O Conselho Curador do FGTS decidiu pela ampliação para até R$ 170 mil do valor para financiamentos imobiliários financiados com recursos do FGTS, para população de baixa renda. A renda familiar máxima para enquadramento nos financiamentos continua em R$ 4,9 mil para regiões metropolitanas e municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes, e R$ 3,9 mil para as demais regiões do país.
Segundo a decisão, tomada em reunião do CCFGTS nesta quarta-feira (02), o novo teto de R$ 170 mil atenderá às regiões metropolitanas dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro e ao Distrito Federal. Os moradores das demais capitais e de municípios com mais de um milhão de habitantes poderão financiar até R$ 150 mil; nos municípios com mais de 250 mil habitantes ou inseridos em Regiões metropolitanas terão teto de R$ 130 mil; em municípios com mais de 50 mil habitantes oteto é de R$ 100 mil; e R$ 80 mil para as demais cidades do país.
O ministro do Trabalho e Emprego e presidente do Conselho Curador do FGTS, Carlos Lupi, comentou a decisão. "A medida traz equivalência aos valores praticados no mercado imobiliário e visa cobrir o déficit na habitação popular. Desde 2007 não havia reajuste desses valores. No Distrito Federal e nas regiões metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, os imóveis têm valores bem mais altos do que a média nacional", explicou Lupi.
As operações de financiamento na área habitacional popular destinam recursos à população de baixa renda. A taxa nominal de juros das operações é fixada em 6% ao ano + TR, sendo que essa taxa pode chegar a 5% com subsídio para famílias com renda de até R$ 2.790.
O FGTS pode financiar até 90% do valor de imóveis novos ou usados, sendo o prazo de pagamento em até 30 anos. A resolução do Conselho entra em vigor a partir da sua publicação, quando a Caixa começa a operar com os novos valores.
Ministério do Trabalho e Emprego