Empregados domésticos saem da informalidade

Finanças: cerca de 700 mil empregados domésticos estão regularmente contratados por seus patrões

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A Receita Federal calcula que mais de 700 mil empregados e empregadas domésticas tenham saído da informalidade, entre 2006 e 2010, com a regra que permitiu o abatimento da contribuição previdenciária no Imposto de Renda dos patrões. A dedução, instituída pela Lei nº 11.324, foi a forma que o governo encontrou de estimular a retirada dos trabalhadores domésticos da informalidade. O benefício fiscal só é permitido a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de ela ser feita em conjunto.

A renúncia fiscal com a medida, em 2010, será de aproximadamente R$ 500 milhões, de acordo com a Receita Federal. Mas o resultado definitivo só deve ser apurado após a entrega das declarações, que começa no dia 1º de março e vai até 29 de abril. Entre 2006 e 2009, em termos nominais, São Paulo foi o estado que mais se beneficiou da regra. Os contribuintes paulistas puderam abater o total de R$ 346 milhões de contribuições previdenciárias do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Depois, vem Minas Gerais com R$ 148 milhões, seguido do Rio de Janeiro com R$ 116 milhões. Os contribuintes de Roraima, estado com menor população, abateram R$ 968 mil. Em todo o Brasil, no período, deixaram de ser recolhidos R$ 1,1 bilhão com a medida. A contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico só poderá ser deduzida do IRPF do empregador até a declaração de 2012, quando o contribuinte mostrará à Receita seus ganhos e gastos referentes a 2011.

Último dia para entregar comprovante de rendimentos
As empresas têm até esta segunda-feira (28) para entregar o comprovante de rendimentos de seus empregados para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Também na segunda-feira, acaba o prazo para as empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2010 entregarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) à Receita Federal.

Segundo a Receita, as pessoas jurídicas que deixarem de apresentar a declaração estão sujeitas à multa mínima de R$ 500. Para as empresas do Simples – microempresas e empresas de pequeno porte que têm regime tributário diferenciado – e as inativas, a multa mínima é de R$ 200. No caso da não entrega do comprovante de rendimento, a multa é R$ 41,43 por documento.

As informações que constam do comprovante de rendimento devem ser fornecidas pelas empresas para que o contribuinte possa preencher e enviar a declaração do IRPF. O prazo de entrega da declaração começa em 1º de março e termina em 29 de abril. A transmissão das informações sobre retenção de imposto só pode ser feita pela página da Receita na internet.
Os contribuintes pessoas físicas que quiseram receber a restituição nos primeiros lotes têm que ser os primeiros a enviar os dados, inclusive os que estão no comprovante de rendimentos. Os contribuintes com idade acima de 65 anos também têm prioridade no recebimento da restituição. A regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.

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