Fernanda Bruni/ON
Encerra no próximo dia 29, às 23h59, o prazo para a entrega das declarações de Imposto de Renda (IR). A multa mínima para quem não entregar o documento no prazo é R$ 165,74 e a máxima chega a 20% do imposto devido. A Receita Federal garantiu que, como vem fazendo há mais de 15 anos, não prorrogará o prazo para o envio da declaração. Está obrigado a apresentar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25. A declaração só pode ser entregue através do programa da Receita, que está disponível para download no site www.receita.fazenda.gov.br, ou por disquetes nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica.
Segundo o Delegado da Receita Federal de Passo Fundo, Dorlei Francisco Maffi, até o final da tarde da última terça-feira, 19, havia sido entregues 45% das declarações abrangendo os 108 municípios da jurisdição de Passo Fundo. Ou seja, de um total de 134 mil declarações, apenas 59 mil foram feitas. Somente no município, 16 mil teriam sido entregues de um total de 35 mil esperadas.
Maffi destacou a necessidade de as pessoas se organizarem para não deixar para o último dia. “O programa tem um grande quantitativo. Muita gente já tem a declaração pronta ou semi pronta em seus computadores e está deixando para finalizar por algum detalhe que falta. Seria bem importante que essas pessoas já finalizassem suas declarações. Ficamos um pouco apreensivos com isso, mas tenho certeza que devem ter aproveitado o feriadão para colocar tudo em ordem”, disse.
Para o delegado, o problema maior são aqueles que ainda nem correram atrás da documentação. “Muitas vezes precisa de envio de terceiros o que acaba complicando. Por isso, estamos fazendo esse chamamento para que todos aqueles que já tenham sua documentação em mãos, façam a declaração neste início de semana”, apontou.
O sistema da Receita Federal está disponível no site das 5h da manhã até a 1h da madrugada. Caso os declarantes tenham dúvidas, podem ligar para o número 146 ou então para a própria Receita em Passo Fundo no telefone 3316-9600.
Quem deve declarar o IR
1. Quem recebeu em 2010 rendimento igual ou superior a R$ 22.487,25;
2. Quem recebeu em 2010 rendimentos não tributáveis ou tributados somente na fonte, em valor igual ou superior a R$ 40 mil;
3. Quem vendeu ou comprou bens, como carros e imóveis, aplicou em bolsa de valores ou fez qualquer tipo de investimento;
4. Quem tem imóvel, terreno, inclusive terra nua, com valor total ou superior a R$ 300 mil;
5. Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês e ainda era residente no país em 31 de dezembro;
6. No caso de atividade rural, quem teve receita bruta maior que R$ 112.436,25 e/ou pretende compensar, a partir do ano-calendário 2010, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2010.