O controle sobre os emails corporativos

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Uma das palestras do Seminário Direito X Dignidade uma Discussão do Mundo do Trabalho, realizado pela Faculdade de Direito da UPF, na semana passada, tratou de tema polêmico no universo do trabalho: o monitoramento de emails corporativos. O tema foi proferido pelo Dr. Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani - desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Giordani possui uma visão sobre o tema diferente de boa parte dos doutrinadores e da jurisprudência que existe hoje. “Parto da firme convicção de que o empregador não pode olhar o conteúdo dos emails dos seus empregados e estou falando do email coorporativo, porque do email pessoal nem imagino essa possibilidade, ainda que o empregado acesse seu email por meio de equipamento da empresa”, antecipou. Para ele existem outras formas de controlar como o funcionário trabalha, sem que para isso seja necessário invadir a privacidade dele.

O princípio da dignidade, por meio de seus aspectos fundamentais da privacidade e intimidade, seria ferido no entendimento do desembargador com esse monitoramento. “Se o empregador tiver motivo concreto para suspeitar que o empregado está fazendo alguma coisa errada ele tem que pedir uma ordem judicial”, enfatizou. Para ele, a quebra de sigilo de emails deve seguir a regra da quebra de outros tipos de sigilo que são concedidas judicialmente em determinadas investigações. O argumento de que o equipamento utilizado seria da empresa empobrece a discussão, na visão de Giordani. Para finalizar ele ainda ressaltou que geralmente em conversas de email existe uma terceira pessoa que nem sempre possui vínculo empregatício com a empresa e que também teria direitos feridos numa situação dessas.


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