Ampliação do aviso prévio divide opiniões

Trabalhador terá até 90 dias de indenização nas demissões sem justa causa. Para quem tem até um ano de serviço continua os atuais 30 dias.

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Passaram a valer, nesta semana, as novas regras do aviso prévio. O direito estava previsto no inciso XXI do artigo 7º Constituição Federal de 1988, mas dependia da aprovação dos deputados e sanção presidencial, o que aconteceu na última quarta-feira (12). Agora, os trabalhadores terão, além dos 30 dias de aviso prévio, o acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias nas demissões sem justa causa.  No caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido, mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus. O assunto divide opiniões. Advogados acreditam que o aviso prévio ampliado pode ajudar na redução da rotatividade. Já os empresários afirmam que a nova regra só atende os trabalhadores e penaliza ainda mais os empresários.

O comércio em Passo Fundo é um dos setores com maior rotatividade de funcionários. A estimativa do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Passo Fundo é que existam cerca de 10 mil comerciários na cidade. Porém, somente neste ano, entre janeiro e agosto, foram 6,9 mil demissões, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Neste mesmo período, foram contratados 7,9 mil novos funcionários, totalizando um saldo de apenas mil pessoas que permaneceram no emprego.

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