Passaram a valer, nesta semana, as novas regras do aviso prévio. O direito estava previsto no inciso XXI do artigo 7º Constituição Federal de 1988, mas dependia da aprovação dos deputados e sanção presidencial, o que aconteceu na última quarta-feira (12). Agora, os trabalhadores terão, além dos 30 dias de aviso prévio, o acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias nas demissões sem justa causa. No caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido, mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus. O assunto divide opiniões. Advogados acreditam que o aviso prévio ampliado pode ajudar na redução da rotatividade. Já os empresários afirmam que a nova regra só atende os trabalhadores e penaliza ainda mais os empresários.
O comércio em Passo Fundo é um dos setores com maior rotatividade de funcionários. A estimativa do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Passo Fundo é que existam cerca de 10 mil comerciários na cidade. Porém, somente neste ano, entre janeiro e agosto, foram 6,9 mil demissões, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Neste mesmo período, foram contratados 7,9 mil novos funcionários, totalizando um saldo de apenas mil pessoas que permaneceram no emprego.
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