Venda de veículos importados em 2011 aumenta 87%

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O número de veículos importados emplacados no país em 2011 aumentou 87,4% em relação a 2010. Segundo balanço divulgado ontem pela Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores (Abeiva), em 2011, foram comercializadas 199.366 unidades contra 106.360 no ano anterior. A participação dos veículos importados no mercado nacional foi de 5,82%. Os dados mostram ainda que, em dezembro do ano passado, na comparação com novembro, houve crescimento de 26,8%, com a venda de 19.151 unidades contra 15.098. Na comparação com o mês de dezembro de 2010, quando foram emplacadas 13.487 unidades, houve alta de 42%.
De acordo com o presidente da Abeiva, José Luiz Gandini, é muito cedo para fazer projeções para 2012, mas na sua avaliação, o mercado dos importados deve cair em torno de 20%. Segundo ele, será melhor avaliar o desempenho do setor em fevereiro ou março, já que em janeiro muitos dos consumidores estão em período de férias e, por isso, deixam de comprar carro. Só a partir do terceiro mês do ano, pelos cálculos de Gandini, as concessionárias de importados terão uma ideia de como o aumento da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre os produtos não nacionalizados refletirá nas vendas.

“Chegou a hora da realidade. No primeiro momento, o IPI de 15 de setembro mudou para 15 de novembro. Muita gente tinha carro em estoque, nacionalizou antes e está vendendo carro com preço feito com o IPI antigo. Agora, a realidade é que todo mundo está nacionalizando com IPI novo, com 30 pontos a mais. Agora, vamos sentir o mercado, saber até quanto cada marca vai repassar e saber o que o consumidor vai assimilar desse percentual”, analisou.

De acordo com Gandini, a Abeiva está analisando a inconstitucionalidade do decreto que determina o aumento do IPI para os veículos não nacionalizados, mas ainda não tomou uma posição definitiva, devido à dificuldade judicial que a questão envolve por ser uma disputa com o governo. “É muito difícil tomarmos uma decisão desse tipo, por isso não tomamos uma decisão contra a validade do decreto, que é inconstitucional. Todo bem quando paga o imposto de importação ao entrar no país, já é considerado nacional. Então, o IPI não pode ser diferenciado entre nacional e importado”.

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