Receita recebeu mais de 500 mil declarações

O prazo de entrega começou na última sexta-feira (1º) e vai até as 23h 59min 59s de 30 de abril.

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Nos quatro primeiros dias de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2013, mais de meio milhão de contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 16h de ontem, a Receita Federal tinha recebido 534.776 declarações. O prazo de entrega começou na última sexta-feira (1º) e vai até as 23h 59min 59s de 30 de abril.
Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações, ante 25.244.122 do ano passado.

O programa gerador está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração é preciso instalar também o Receitanet,  disponível no mesmo endereço. A Receita publicou um passo a passo  na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento. O contribuinte conta ainda com uma animação sobre a instalação do programa.

Além da internet, a declaração poderá ser encaminhada em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento das agências. A multa mínima para a entrega após o prazo é R$ 165,74. As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro. Entre os obrigados a declarar, estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012. Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

O valor limite para a dedução com instrução será R$ 3.091,35, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Por dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para os gastos com despesas médicas.

O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que é calculado aplicando-se 20% sobre os rendimentos tributáveis. Nesse caso, não é necessária comprovação e o desconto está limitado a R$ 14.542,60. “Se o contribuinte tiver deduções, como despesas médicas e gastos com instrução, que somadas fiquem acima desse limite, a sugestão é que se faça a opção pela declaração completa”, diz Joaquim Adir.

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