Circular aprovada nessa terça-feira (02) estabelece que as instituições financeiras não poderão enviar boletos de ofertas de produtos e serviços sem autorizações dos clientes. A medida foi publicada pelo Banco Central (BC) e obriga as instituições a deixarem claro que o boleto enviado é de proposta, e não de cobrança, impedindo que o consumidor contraia uma dívida indevidamente.
Além da mudança nas regras de envio, o BC determinou que o boleto vale para todo o tipo de proposta. Ou seja, até pedidos de doação só podem ser remetidos se houver a concordância prévia do destinatário.
O boleto deve conter, ainda, no mínimo: o nome do pagador; a identificação da instituição financeira; o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do beneficiário; o valor do pagamento e a data de vencimento; e as condições de desconto em casos de pagamento antecipado.
A instituição financeira também deverá obter autorização para envio de propostas, por parte dos clientes, se estas forem enviadas por meio eletrônico (e-mails). O modelo de boleto de proposta deverá ter apresentação visual e palavras destacadas que assegurem ao pagador identificar, com clareza, que o mesmo se refere à oferta de um produto ou serviço.
O documento deve, também, deixar claro que o pagamento do boleto é facultativo e que o não pagamento não resultará em protestos, cobranças judiciais ou extrajudiciais ou inclusão do nome do pagador em cadastros de restrição ao crédito, como o SPC e Serasa.
Criados em junho de 2012 pelo Banco Central, os boletos de oferta têm como objetivo se diferenciarem dos boletos comuns por não representarem dívidas contraídas. O cliente só paga se concordar em aderir ao convite ou à promoção. De acordo com o BC, a regulamentação foi necessária para evitar que os consumidores sejam induzidos a pagar os boletos e assumir obrigações que não desejavam.
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