PGE-RS confirma no STF alíquota da previdência de 13,25%

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A PGE-RS obteve, junto ao Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (5), a suspensão da liminar que impedia o aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul. A decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa, permite ao Estado a cobrança da alíquota de 13,25% de contribuição previdenciária já na folha de pagamento do mês de abril.

A entidade União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade na Justiça Estadual questionando a legalidade de artigos das Leis Complementares nº 13.757/11 e 13.758/11 incluídos e alterados pelas Leis Complementares nº 14.015/12 e 14.016/12, que aumentaram a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos de 11% para 13,25%, ambas aprovadas pela Assembleia Legislativa em junho de 2012. O Tribunal de Justiça do Estado havia concedido liminar suspendendo a cobrança em julgamento realizado em novembro de 2012, cujo acórdão foi disponibilizado em 20 de março de 2013.

No pedido dirigido ao STF, a Procuradoria-Geral do Estado alega que a suspensão da cobrança deferida pelo TJ coloca em risco a ordem social e econômica do Estado, na medida em que impede a obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, exigido pelo do art. 40 da Constituição Federal, já que há evidente desequilíbrio entre os valores pagos a título de benefícios previdenciários e o valor das contribuições previdenciárias do Servidor e do ente público. A projeção do acréscimo bruto da receita previdenciária do Estado com a cobrança da nova alíquota é de cerca R$ 193 milhões para 2013. 

 

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