Regra para desoneração de smartphones passa por alterações

Uma das novidades é a exigência de que os fabricantes mantenham o Ministério das Comunicações informado sobre os aparelhos de cada empresa contemplados com a desoneração fiscal

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Parte das exigências que as empresas deverão cumprir para obter os benefícios fiscais concedidos pelo governo para smartphones foram alteradas pelo Ministério das Comunicações. A Portaria nº 222, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (26), abre a possibilidade para que os aplicativos desenvolvidos no Brasil, em vez de virem "embarcados" no aparelho, sejam disponibilizados por meio de alguma aplicação dedicada ou de guias de instalação.

"A medida significa que o cidadão vai ter autonomia para instalar e desinstalar esses aplicativos quando quiser", explica o economista do MiniCom, Thales Marçal. Segundo ele, os smartphones deverão ter um ícone na tela, no qual será possível escolher os softwares do aparelho.

Outra novidade é a exigência de que os fabricantes mantenham o Ministério das Comunicações informado sobre os aparelhos de cada empresa contemplados com a desoneração fiscal. Desse modo, a lista disponível no site do MiniCom estará sempre atualizada.

Critérios

O Ministério das Comunicações trabalha agora na definição dos critérios que serão exigidos para que um aplicativo possa ser considerado nacional. As regras devem ser publicadas em breve. A desoneração dos impostos federais PIS/COFINS dos celulares inteligentes com internet de alta velocidade foi aprovada por meio da lei n.º 12.715/2012, que incluiu os aparelhos na Lei do Bem.

Posteriormente, o decreto nº 7.981/2013 regulamentou os critérios de enquadramento dos celulares e a portaria n° 87/2013 estabeleceu as características técnicas mínimas que os aparelhos devem apresentar para que possam usufruir da desoneração fiscal na venda a varejo.

Desoneração de Smartphones

A desoneração dos smartphones está integrada à política pública de ampliar o acesso da população à internet através do Programa Nacional de Banda Larga. Segundo o Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, a desoneração integra um ciclo de incentivos dados ao setor de telecomunicações com o objetivo principal de beneficiar o usuário final do serviço. Além da redução de preços, outro benefício importante é a definição de diretrizes para o desenvolvimento de aplicativos nacionais que devem ser embarcados nos modelos de smartphones beneficiados com a desoneração.

A partir do mercado já se constata redução de preços dos aparelhos entre 9 e 12% desde a desoneração feita pelo governo federal.

Fontes: Ministério das Comunicações / Com informações do Portal Planalto

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