Passada uma semana do início do prazo para a entrega de dados à Receita Federal, relativas à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), cerca de 5% dos contribuintes residentes em Passo Fundo cumpriram o dever e acertaram suas contas com o Fisco. Esse percentual corresponde a 1.931 declarações entregues até o final da tarde de quinta-feira (13), segundo levantamento da Delegacia da Receita Federal de Passo Fundo.
No ano passado, foram encaminhadas 35.399 declarações de residentes no município, número que é a expectativa de recebimento para este ano. Dentre todos os municípios da região de abrangência da Delegacia da Receita Federal de Passo Fundo, foram entregues 5.816 declarações até o dia 13 de março. A estimativa total da região é de 131.181 declarações. Até o último levantamento, o município com maior percentual de entregas era Barracão, com 19%. Neste município, estão obrigados a informar os dados ao Fisco 700 contribuintes, sendo que 134 já cumpriram esta obrigação. Na região de abrangência, o município com menor número total de declarações a serem entregues é Cruzaltense, com 60.
Números totais
Até as 17h de quinta-feira (13), cerca de 1,6 milhão de contribuintes enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal, que espera receber 27 milhões de declarações neste ano. De acordo com o órgão, nas últimas 24 horas, cerca de 200 mil documentos foram entregues.
O prazo para entrega vai até 30 de abril. O programa gerador está disponível na página da Receita Federal na internet desde 26 de fevereiro, mas a transmissão dos formulários só começou no último dia 6, assim como a liberação do aplicativo que permite o preenchimento da declaração em tablets e smartphones.
Neste ano, os contribuintes com certificação digital ou representantes com procuração eletrônica receberão, pela primeira vez, a declaração pré-preenchida. Por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), eles têm acesso ao documento preenchido com antecedência pelo Fisco e só precisam confirmar as informações para enviar a declaração.
As regras para o preenchimento da declaração foram divulgadas em 21 de fevereiro no Diário Oficial da União. Como nos outros anos, o contribuinte que enviar a declaração no início do prazo deverá receber a restituição nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistências, erros ou omissões no preenchimento.
Também terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental.
Quem está obrigado a declarar?
* Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70
* Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00
* Obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas
* Em caso de atividade rural: quem obteve receita bruta acima de R$128.308,50; e quem vá compensar, no ano-base 2013 ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2013.
* Teve, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil
* Passou a morar no Brasil e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013
* Optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir da venda do imóvel original