Em três semanas desde o início do prazo para envio, 5.257 contribuintes de Passo Fundo encaminharam à Receita Federal os dados referentes à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Esse número corresponde a 15% do total de declarações que fazem parte da estimativa da Delegacia da Receita Federal de Passo Fundo. No ano passado, foram encaminhadas 35.399 declarações de residentes no município, número que é a expectativa de recebimento para este ano.
Dentre todos os municípios da região de abrangência da Delegacia da Receita Federal de Passo Fundo, foram entregues 8.796 declarações até o dia 28 de março. A estimativa total da região é de 131.181 declarações. Até o último levantamento, o município com maior percentual de entregas era Barracão, com 46%. Neste município, estão obrigados a informar os dados ao Fisco 700 contribuintes, sendo que 320 já cumpriram esta obrigação. O segundo município com maior percentual de entregas é São Valentim, onde 28% já fez o envio dos dados. No país, o último levantamento, realizado no final da tarde da última quinta-feira (27), apontou para 4,6 milhões de declarações entregues.
A declaração deve ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do Programa Gerador de Declaração, disponível no sítio da RFB na Internet, ou pelo m-IRPF (através dos dispositivos móveis smartphones e tablets). Neste ano os contribuintes que possuem Certificação Digital podem fazer a Declaração Pré-preenchida, com acesso por meio da página da Receita, na área do e-CAC. Essa modalidade também poderá ser realizada por um representante do contribuinte que possua certificação digital e detenha uma procuração eletrônica registrada na Receita.
O contribuinte que quiser doar a um dos fundos de ajuda à criança e ao adolescente inscritos na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e repassados à RFB, poderá fazê-lo até 30 de abril próximo, com direito ao abatimento de 3% do total no IR ainda na Declaração atual. O prazo final para entrega sem multa é 30 de abril.
Desde a semana passada, o contribuinte pode tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda pela internet. Está disponível no canal da Receita Federal no Youtube um vídeo com explicações sobre as novidades da declaração deste ano e com dicas para evitar erros no preenchimento das informações.
Quem está obrigado a declarar
* Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70
* Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00
* Obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas
* Em caso de atividade rural: quem obteve receita bruta acima de R$128.308,50; e quem vá compensar, no ano-base 2013 ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2013.
* Teve, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil
* Passou a morar no Brasil e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013
* Optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir da venda do imóvel original