Fechamento de empresas aumenta 18%

Novas regras podem aumentar os registros de extinção. Segundo balanço da Junta Comercial do Estado, o número novas empresas aumentou 4,7% entre 2013 e 2014 em Passo Fundo.

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De janeiro a dezembro de 2014, foram criadas 858 novos empreendimentos em Passo Fundo, segundo levantamento da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs). Na comparação com o mesmo período de 2013, houve alta de 4,7%. Foram 819 no ano anterior. Em relação às extinções de empresas, houve aumento de 18%, com 443 empresas extintas no ano passado, frente a 375 registrados em 2013. São empresas em todas as modalidades e setores. 

Apesar do baixo ritmo de abertura de novas empresas e do acréscimo de extinções, o presidente do Sindicato dos Técnicos em Contabilidade e Contadores de Passo Fundo, Edson Antônio Salvador, considera que estas movimentações ainda podem ser consideradas positivas. “É importante realizarmos uma em comparação entre as constituídas e as extintas ou dissolvidas. No ano de 2014, houve 415 constituições a mais que extintas ou dissolvidas, o que é um bom sinal. Esta movimentação acompanha a tendência dos últimos quatro anos, quando foram foram criadas 2.281 empresas a mais que extintas, aumentando o numero de empresas no município”, destaca.

Fora das estatísticas
Por outro lado, Salvador ressalta que muitas empresas não registram a extinção na Junta Comercial. “A realidade se apresenta mais preocupante, visto que grande parte das empresas extintas ou dissolvidas, por dificuldades financeiras e pela burocracia ainda predominante a nível estadual e federal, acabam por não serem registradas na Junta Comercial do RS e, portanto, ficam de fora deste levantamento”, alerta.

Novas regras podem aumentar os registros de extinção

Outro fator que pode contribuir futuramente para as estatísticas de fechamento das empresas é o Novo Fluxo para a Baixa do CNPJ, em vigor desde a última segunda-feira (19). Segundo Salvador, a Lei Complementar nº 147/2014 da Receita Federal deve facilitar os registros de extinção e de dissolução de empresas. “Esta mudança acabará por aumentar o percentual de empresas extintas ou dissolvidas registradas oficialmente”, alerta.

A nova legislação estabelece que para o deferimento da baixa é necessário que o Quadro Societário (QSA) esteja atualizado no cadastro da Pessoa Jurídica. Se o QSA do distrato estiver diferente do constante do CNPJ, o interessado deverá atualizá-lo antes e, após esse procedimento, solicitar a baixa. Outra mudança introduzida pelo Novo Fluxo será a possibilidade de deferimento da Baixa pelos Órgãos de Registro, assim como já ocorre com as solicitações de Inscrição e Alteração, resultando em um único atendimento ao contribuinte. Além disso, a baixa no CNPJ será realizada independentemente da existência de qualquer pendência fiscal, mas o deferimento dessa baixa não atestará a inexistência de débitos tributários do contribuinte. 

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