Passo Fundo tem mais de 860 pedidos de adesão

Simples Nacional: Revisão do sistema tornou o sistema mais vantajoso para alguns empreendedores, como médicos, advogados, arquitetos, veterinários e dentistas

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Mais de 860 micro e empresas passo-fundenses solicitaram a adesão ao Simples Nacional, o sistema de tributação que unifica oito impostos em um único boleto e reduz a carga tributária em até 40%. Segundo o delegado Gerson Luiz Graef, da Delegacia da Receita Federal em Passo Fundo, com as novas adesões, o município deverá ter mais de 14,4 mil empresas. A solicitação ao sistema foi encerrada no último dia 30 de janeiro e puderam aderir as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. No Estado 38.271 empresas pediram inclusão no sistema.

Em janeiro do ano passado, Passo Fundo tinha 13.536 empresas optantes do Simples Nacional. Portanto, em um ano, houve um aumento de 6%. Com a revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, no ano passado, 142 novas atividades econômicas puderam se enquadrar no sistema. Segundo o delegado, uma das maiores mudanças na Lei é a que estabelece o critério do porte e faturamento para a opção pelo Simples Nacional e não mais o da atividade exercida. As grandes beneficiadas são as prestadoras de serviço decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva. “Agora profissionais como médicos, advogados, arquitetos, veterinários, dentistas e várias atividades do setor de serviço serão contempladas”, relata.

Outra mudança importante é a introdução de uma nova tabela de alíquotas, que valem para a maioria das empresas do setor de serviços. “Até então, existiam cinco formas de calcular a tributação, que abrangiam os setores de comércio, indústria e serviços. A nova tabela tem alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%”, descreve.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta. “De modo geral, o Simples, em comparação com o regime de Lucro Presumido, é mais vantajoso para os contribuintes que tenham maiores gastos com a folha de pagamento”, ressalta.

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