Contribuinte terá de incluir na declaração CPF de dependente a partir de 14 anos

Antes da mudança, a idade de obrigatoriedade do CPF na declaração do Imposto de Renda estava estabelecida em 16 anos ou mais

Por
· 1 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Os contribuintes terão de incluir na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) o número do CPF dos dependentes com idade a partir de 14 anos. A novidade está na Instrução Normativa 1610, publicada hoje (25) no Diário Oficial da União.

Antes da mudança, a idade de obrigatoriedade do CPF na declaração do Imposto de Renda estava estabelecida em 16 anos ou mais. De acordo com a instrução normativa, a nova regra vale a partir de hoje , data da publicação do texto, e deve ser respeitada na declaração deste ano.

O período de entrega da declaração do IR deve ocorrer a partir de março, com o fim do prazo previsto para 29 de abril, mas o contribuinte pode começar a fazer o rascunho . De acordo com a Receita, a procura pelo rascunho da declaração quase triplicou em 2016 em relação ao ano passado.

A Receita informou que 174,8 mil contribuintes baixaram a ferramenta desde que ela foi lançada, há seis meses. O número representa um salto de 153% em relação aos 69 mil contribuintes que usaram o rascunho em 2015.

A redução da  idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física reduz  o  risco  de  fraudes  relacionadas  à inclusão de dependentes  fictícios e também de um mesmo dependente em mais de uma declaração.

Agência Brasil

Gostou? Compartilhe