Mudanças no ICMS afetam varejo online

A avaliação é de Gilson Rasador, diretor da Pactum Consultoria Empresarial, para quem as alterações revelam a continuidade do interesse apenas no volume de arrecadação dos cofres públicos.

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Os contribuintes brasileiros, que há muito esperam reforma tributária que oriente a economia para o crescimento, que crie oportunidades de investimentos e de aumento de emprego, terão de continuar a esperar, pois as mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transações não presenciais a consumidor final entre dois Estados não conduzem a melhora do sistema. A avaliação é de Gilson Rasador, diretor da Pactum Consultoria Empresarial, para quem as alterações revelam a continuidade do interesse apenas no volume de arrecadação dos cofres públicos. As críticas às mudanças também incluem lideranças de entidades empresariais ligadas ao comércio. “Virou uma grande confusão pois quem propôs a mudança não se preocupou com a operação”, comenta Vilson Noer, presidente da Associação Gaúcha para Desenvolvimento do Varejo (AGV).

Uma das principais alterações recentes é a que reduziu a 4% a alíquota nas operações interestaduais com produtos importados, e outra é a Emenda Constitucional n. 87, que  determinou a gradativa transferência aos Estados de destino de parte do ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem mercadorias e serviços a consumidores finais. Atualmente, em tais operações e prestações, o imposto é integralmente devido ao Estado de origem. Rasador concorda com a posição dos empresários quanto à confusão causada.

“As medidas até aqui tomadas não melhoraram a relação dos contribuintes, tampouco dos consumidores, com esse imposto. Ao contrário, deixaram essa relação ainda mais complexa, chegando ao limiar da insensatez, pois exigem muito mais dos empresários para apurar, controlar e pagar o tributo, com infinidades de alíquotas, de bases de cálculo, de antecipações, de substituições tributárias, de não incidências, de isenções, de diferimentos e de tudo o mais que o limite da criatividade das autoridades fiscais permite”, comenta o diretor da Pactum.

Para Noer, a essência da mudança tem a aprovação dos empresários do comércio pois garante recursos extras ao Rio Grande do Sul em caso de compra eletrônica com origem em outros estados. “A falha está na forma como operacionalizar isso. É algo muito complexo para o dia a dia do varejo”, diz.

Como exemplo, Rasador cita uma operação com vendedor das regiões Sul e Sudeste e comprador em outro estado da mesma região. Para um produto com preço de R$ 100, haverá um crédito de ICMS (R$ 18), com um preço final de venda de R$ 150, o ICMS a recolher na origem será de R$ 5,40 e ao estado de destino de R$ 3,60. Já no caso de uma operação com vendedor das regiões Sul e Sudeste e comprador em estado de outra região, para um produto com preço de aquisição de R$ 100, haverá um crédito de ICMS (R$ 18), com um preço final de venda de R$ 150, ICMS a recolher na origem de R$ 2,40 e ao estado de destino de R$ 6,60.

“Além disso, há diferença de tratamento nas vendas de produtos importados, quando o ICMS a ser pago ao Estado de destino será, em 2016, de 5,6%, sem contar que, em relação às mercadorias sujeitas ao regime substituição tributária, será necessário buscar a restituição de uma parte do ICMS pago por este regime”, comenta Rasador.

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