O prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 encerra na próxima sexta-feira (29/04). Conforme a última estatística divulgada na terça-feira (26/04), cerca de 95 mil declarações foram entregues na jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Passo Fundo (RS), que abrange 108 municípios. Esse número representa 67% das 141,5 mil declarações previstas para serem entregues este ano na região.
Passo Fundo é o município que possui o maior número de contribuintes que devem realizar a declaração. Até o momento, foram enviadas cerca de 24,9 mil declarações, o que representa 65% dos cerca de 38,3 mil documentos previstos para serem entregues no município. O programa gerador da declaração para ser usado no computador pode ser baixado no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). É obrigado declarar o imposto o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91 ou com valor menor, mas com imposto retido na fonte. Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa de R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido por mês de atraso, prevalecendo o maior valor. A multa máxima pode chegar a 20% do imposto devido.
Municípios da região
Passo Fundo: 24.983 declarações enviadas, o que representa 65% das 38.375 declarações estimadas.
Erechim: 14.167 declarações enviadas, o que representa 71% das 19.847 declarações estimadas.
Carazinho: 6.583 declarações enviadas, o que representa 67% das 9.870 declarações estimadas.
Marau: 4.344 declarações enviadas, o que representa 72% das 6.021 declarações estimadas.
Novidades
Entre as inovações está a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos).
Além disso, profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global).
Quem deve declarar:
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 140.619,55;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015.
Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2015.