De olho nos preços

Com a chegada da chamada ?EURoesexta-feira negra?EUR?, especialistas alertam para os cuidados que os consumidores devem ter antes de adquirir novos produtos

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200 estabelecimentos comerciais de Passo Fundo aderiram à Black Friday200 estabelecimentos comerciais de Passo Fundo aderiram à Black Friday
200 estabelecimentos comerciais de Passo Fundo aderiram à Black Friday
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Surgido nos Estados Unidos, o termo “Black Friday” (equivalente à “sexta-feira negra”, em tradução para o português) se popularizou na década de 90, mas só chegou ao Brasil em 2010. Em Passo Fundo, a campanha é ainda mais recente: a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) tornou-se adepta a ela em 2014. Chamada por algumas pessoas de “Dia Mundial do Desconto”, a Black Friday é uma campanha do varejo, realizada na última sexta-feira de novembro, quando as lojas oferecem descontos tentadores – alguns produtos saem até 90% mais baratos.
Neste ano, são 200 estabelecimentos comerciais filiados à CDL de Passo Fundo que participarão da campanha. Embora no restante do Brasil a Black Friday tenha um número muito maior de adeptos em plataformas virtuais, em Passo Fundo a adesão é semelhante aos primeiros anos de ação nos Estados Unidos, com predominância das lojas físicas. Presidente da CDL, Adriano Sonda explica que isto se deve à baixa atuação de comerciantes passo-fundenses em lojas online – um fator que não diminui a importância da campanha na cidade. “É uma oportunidade excelente tanto para o consumidor adquirir produtos com grandes descontos e grandes condições de pagamentos, quanto para o lojista fechar o mês de novembro com bom patamar de vendas e, consequentemente, renovar os seus estoques para o Natal”. Apesar da crise na economia que o Brasil enfrenta, Sonda se declara otimista quanto à expectativa de vendas nesta sexta-feira e acredita no aumento do lucro em relação ao ano anterior. Ele destaca que há sinais positivos relacionados ao crescimento da confiança popular na situação econômica e governamental do país nos últimos meses. “O que nos dá um alento maior, também, é que a indústria do setor de confecções e calçados apresenta um aumento de 13% nas suas encomendas para este final de ano. Isso significa que o lojista também está otimista e fará promoções para vender estes estoques”, explana.
Apesar das ótimas oportunidades, a última sexta-feira de novembro pode ser motivo de dor de cabeça para consumidores menos atentos ou desafortunados. Além de empresas que maquiam os preços, a grande procura por ofertas em lojas virtuais torna os consumidores cibernéticos os mais propensos a cair em armadilhas. Alguns nunca recebem os produtos pelos quais pagaram, outros têm os dados clonados. Por isso, os especialistas alertam: paciência, atenção e conhecimento dos seus direitos são imprescindíveis antes de fechar qualquer compra.


Ofertas maquiadas
Sabendo da procura de clientes por descontos significativos, algumas empresas de má índole oferecem descontos falsos, chamados de “maquiagem no preço”. Dias antes da sexta-feira negra, os preços são elevados, para que posteriormente sofram redução e gerem a ilusão de desconto. Por isso, é importantíssimo que os consumidores realizem pesquisas e estejam cientes do valor médio de mercado do produto que ele quer adquirir.


Sites falsos
Especialista em Direito Tributário, Elisângela Teixeira é uma das professoras colaboradoras do Balcão do Consumidor de Passo Fundo. Ela vê no serviço prestado à comunidade a incidência de consumidores que acreditam em preços milagrosos e acabam caindo no golpe de sites piratas. Em muitos dos casos, eles dificilmente obtêm o dinheiro de volta e o barato acaba saindo mais caro. “No mercado, no mundo dos negócios, ninguém faz milagre. Se você compra da internet, tem que garantir que o site é confiável”. Para garantir a credibilidade, a professora indica as seguintes verificações: que o endereço da empresa conste no site e que o CNPJ da empresa esteja cadastrado (é importante lançá-lo no site da Receita Federal, para ter certeza que o CNPJ informado corresponde à empresa em questão). “O consumidor precisa ter paciência na hora de comprar, para verificar os sites desejados em plataformas de reclamações, para saber se são piratas, se entregam os produtos... É preciso olhar na internet a opinião de outros consumidores sobre aquele site do qual você está adquirindo a mercadoria. Não adianta querer comprar por impulso, principalmente na internet”.


Cópia de dados
Nos últimos anos, estatísticas apontam para o aumento significativo nos ataques de cibercriminosos durante a Black Friday. A maioria ocorre em sistemas de pagamento e lojas virtuais e as táticas são sempre muito parecidas: e-mails com ofertas tentadoras repletos de vírus, programas espiões que copiam dados, sites que imitam lojas famosas e roubam as informações inseridas... Por isso, Elisângela Teixeira orienta que consumidores estejam atentos aos sites que acessam e deem preferência aos que contêm métodos de segurança ao consumidor. “Estes sites com softwares mais seguros têm um símbolo de cadeado ao lado do endereço do site, que é como se os dados do consumidor fossem blindados. Então fica mais difícil os hackers fazerem cópias dos dados dos clientes. Outra questão é que o consumidor não utilize internet de locais públicos, porque são ambientes com maior vulnerabilidade a hackers”.


Cartão de crédito ou boleto bancário?
“Outra coisa importante, que vemos em casos aqui no Balcão do Consumidor, há certos sites que dão um ótimo desconto no boleto bancário, diferente do cartão de crédito. Desconfie. As empresas idôneas fazem o mesmo valor tanto no boleto, quanto no cartão. Às vezes, elas até preferem que seja no cartão de crédito. E os consumidores devem preferir o cartão também, porque possibilita sustar os pagamentos em caso de fraude. Quando houver muita diferença, tem algo errado”, elucida a professora.

Direito de arrependimento
O advogado Júlio Pacheco salienta a importância de o consumidor conhecer os próprios direitos, para que possa ser amparado em caso de imprevistos. Por exemplo, o direito de reflexão ou direito de arrependimento. “Quando o consumidor faz compras pela internet ou telefone, ele tem direito a arrepender-se no prazo de sete dias. Mesmo não havendo defeito no produto, ele pode solicitar a troca. Mas em caso de compras no estabelecimento comercial, ele não tem este direito. Então o consumidor tem que verificar se a empresa tem a praxe de oportunizar a troca de produtos, por diferença de tamanhos, por não servir ou por não ficar bem na pessoa, enfim... Isto deve ser negociado com o fornecedor, então é importante não comprar sem tirar essas dúvidas”.

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