Nesta terça-feira (2), inicia o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do IRPF de 2017, referente ao ano-calendário de 2016, já está disponível para download no site da Receita Federal. O prazo de entrega vai até 28 de abril de 2017. São esperadas em torno de 38,3 mil declarações, em Passo Fundo, nesse ano, de acordo com o delegado regional da Receita Federal, Leandro Tessaro Ramos. Em toda região de abrangência da delegacia, a estimativa é que sejam entregues mais de 142 mil declarações. Ramos afirma que o crescimento é em torno de 1,5% em relação ao ano passado, acompanhando o crescimento nacional. Segundo o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a Declaração do IRPF 2018.
Leandro Tessaro Ramos alerta que as pessoas têm uma ansiedade em declarar mais cedo para poder restituir o valor antes. Mas que é mais importante se atentar para os dados financeiros para informar adequadamente. “O cruzamento do sistema está sendo cada vez mais aprimorado e o que tem acontecido muito é contribuintes caírem em malha por declararem um valor e não ter recibo para comprovar depois, ou a fonte pagadora informar um valor e o declarante informar outra”, acrescenta. O conselho do delegado é “aproveitar o período, de quase dois meses, e focar em fazer uma declaração correta e não ter pressa em fazer o quanto antes para receber antes, porque, muitas vezes, esse atropelo pode causar uma desatenção com alguma informação errada e depois pode levar o contribuinte à malha fina e ao invés dele receber antes, ele vai ter de esperar ser chamado e ir na receita justificar, então a atenção é mais importante”
Novidades
Entre as novidades deste ano está a atualização automática do programa gerador de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – PGD IRPF. Agora é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de baixar o programa. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017 ou pelo declarante, por meio do menu – ferramentas – verificar atualizações. Além disso, em relação à inclusão de CPF para dependentes na DIRPF, a obrigatoriedade passa a ser a partir dos 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme Instrução Normativa RFB nº 1688, de 31/1/2017.
A entrega da declaração também poderá ser feita sem a necessidade de instalação do Receitanet. O programa Receitanet foi incorporado ao – PGD IRPF, não sendo mais necessário sua instalação em separado. Esse ano o sistema também irá recuperar os nomes ao digitar o número do CPF ou CNPJ.
Quem declara?
Devem declarar os rendimentos tributáveis os trabalhadores que recebem mais do que 2,4 salários mínimos mensais (R$ 2.196,90), que corresponde a soma de R$ 28.559,70 ao total. A obrigatoriedade também vale para quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2016; realizou em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o item Demonstrativo de Ganhos de Capital e/ou Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira); ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o item Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade); teve a posse ou a propriedade bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento da ficha Bens e Direitos); passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2016; optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Serviço gratuito
A Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis da Universidade de Passo Fundo (Feac/UPF), por meio do projeto de extensão Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF), criado em parceria com a Receita Federal, realizará, a partir do dia 3 de março, as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) da comunidade acadêmica e geral, com rendimento bruto anual de até R$ 50.000,00.
O trabalho, gratuito, será feito por alunos do curso de Ciências Contábeis, que esclarecerão dúvidas, e pelos professores que atuam no projeto. O atendimento no Campus I será todas as sextas-feiras à tarde, até o dia 28 de abril, das 16h às 19h, e aos sábados pela manhã, das 8h30 às 11h30, na sala de extensão da Feac. Para a realização da declaração de pessoa física, o contribuinte deverá portar: a declaração de imposto de renda do ano anterior, o comprovante de rendimento emitido pela empresa, ou para autônomos (comprovante de recebimento de aluguéis, recibos emitidos a pessoa física). É importante também trazer extratos bancários para fins de imposto de renda, comprovantes de despesas médicas e de instrução (pessoal e dos dependentes), além dos demais documentos pessoais, tais como CPF, título de eleitor e comprovante de endereço. Para os dependentes acima de 12 anos, é necessário CPF. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (54) 3316-8240 e pelo e-mail [email protected].