Desconto de multa e juros: últimas semanas para aproveitar o Refis

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Os contribuintes interessados em quitar seus débitos com a Prefeitura de Passo Fundo e aproveitar os descontos de multas e juros devem ficar atentos ao prazo de vigência do Refis. A lei que prevê a redução de multas e juros para pagamentos de débitos em atraso feitos à vista ou em até três parcelas se encerra em menos de 30 dias.

“É importante que os contribuintes estejam atentos a este prazo e procurem o serviço disponibilizado pela Prefeitura para fazer um levantamento de seus débitos e retirar as guias para pagamento”, explica o secretário de Finanças, Dorlei Maffi. De acordo com ele, muitos contribuintes estão aproveitando este benefício para ficar em dia com seus débitos, sejam eles  dívidas tributárias e não tributárias de pessoas físicas e jurídicas.

Em dois meses de vigência da lei, a procura tem sido grande. “Neste período de Refis tivemos uma procura bastante representativa. Até o momento temos um bom índice de regularização de débitos. Mas nosso alerta é que as pessoas que têm interesse em se beneficiar da lei que procurem o quanto antes, evitando deixar para última hora e assim garantindo um atendimento mais ágil”, salienta.

Segundo dados da Secretaria de Finanças os débitos mais significativos são referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o imposto sobre serviços. Mas a medida é válida também para quem tem taxas em atraso. A lei vale ainda para débitos que estão em cobrança administrativa e também para os que estão em execução fiscal. A equipe da Secretaria de Finanças está à disposição para atender a população e esclarecer suas dúvidas.

Perguntas & Respostas sobre o Refis

-Quem pode se beneficiar do Refis?
Qualquer contribuinte do município de Passo Fundo que tenha tributos não pagos com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2016.

-O que é o Refis?
É a lei que possibilita o desconto de juros e multa para quem quiser quitar essas dívidas.

-Quais são os descontos?
Para o pagamento à vista do tributo em atraso é concedido desconto de 100% da multa e juros. Para o pagamento em até três parcelas, é concedido desconto de 50% de multa e juros.

-Quais são os tributos que podem ser pagos dessa forma?
Podem ser pagos todos os tipos de impostos, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o imposto sobre serviços e, ainda, quaisquer taxas que estiverem em atraso até a data de 31 de dezembro de 2016.

-Débitos que já foram renegociados podem ter este desconto?
Sim, a lei vale também para débitos que estão em cobrança administrativa e para os que estão em execução fiscal.

-Onde conseguir mais informações?
Diretamente na Secretaria de Finanças, que fica na rua Antônio Araújo, 1002, no antigo prédio da Justiça do Trabalho. O telefone para contato é 3311-4222.

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