Os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, que ainda não aproveitaram os descontos de juros e multas oferecidos pelo Refis, ainda podem usufruir deste benefício. Mas precisam estar atentos, pois o prazo termina em uma semana, ou seja, na próxima segunda-feira, dia 11 de setembro.
“Ressaltamos que os contribuintes não percam o prazo e aproveitem este benefício para quitar suas dívidas com a Prefeitura de Passo Fundo, pois esta é uma oportunidade única”, afirma o secretário de Finanças, Dorlei Maffi. Qualquer contribuinte que tenha tributos não pagos com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2016 pode se beneficiar da lei que possibilita o desconto de juros e multa. Para o pagamento à vista do tributo em atraso é concedido desconto de 100% da multa e juros. Para o pagamento em até três parcelas, é concedido desconto de 50% de multa e juros.
Podem ser pagos todos os tipos de impostos, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o imposto sobre serviços e, ainda, quaisquer taxas que estiverem em atraso até a data prevista na lei, o que também vale para débitos que estão em cobrança administrativa e para os que estão em execução fiscal.
Atenção ao prazo
De acordo com Maffi, a Secretaria de Finanças permanece à disposição, nos turnos da manhã e tarde, para atender a população, tirar dúvidas e emitir as guias. “O atendimento prestado é no sentido de que todos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, possam aproveitar esse benefício”, destaca o secretário. É importante não perder o prazo e procurar o atendimento para que as guias de pagamento possam ser emitidas dentro do prazo de vigência da lei do Refis.
Perguntas & Respostas sobre o Refis
-Quem pode se beneficiar do Refis?
Refis é a lei que possibilita o desconto de juros e multa para quem quiser quitar essas dívidas.Qualquer contribuinte do município de Passo Fundo que tenha tributos não pagos com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2016.
-Quais são os descontos?
Para o pagamento à vista do tributo em atraso é concedido desconto de 100% da multa e juros. Para o pagamento em até três parcelas, é concedido desconto de 50% de multa e juros.
-Quais são os tributos que podem ser pagos dessa forma?
Podem ser pagos todos os tipos de impostos, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o imposto sobre serviços e, ainda, quaisquer taxas que estiverem em atraso até a data de 31 de dezembro de 2016.
-Débitos que já foram renegociados podem ter este desconto?
Sim, a lei vale também para débitos que estão em cobrança administrativa e para os que estão em execução fiscal.
-Onde fazer o atendimento?
Diretamente na Secretaria de Finanças, que fica na rua Antônio Araújo, 1002, no antigo prédio da Justiça do Trabalho. O telefone para contato é 3311-4222.