A Juiza Lisiane Marques Pires Sasso, da Vara da Fazenda Pública de Passo Fundo, determinou que o Cartório de Registro de Imóveis proceda anotações na matrícula do imóvel da Manitowoc, sobre a existência de ação civil pública, movida pelo vereador Patric Cavalcanti, DEM, para que a área doada à empresa retorne ao município. A ação foi ajuizada depois que a norte-americana, fabricante de guindastes deixou de operar em Passo Fundo, em janeiro de 2016. A juiza também deu prazo de 48 horas para que a Manitowoc apresente os termos da negociação com a Comercial Zaffari, "esclarecendo qual o procedimento/processo administrativo adotado para garantir a lisura e transparência necessários, em se tratando de interesse público, especialmente porque outras empresas também já manifestaram interesse na área." O pedido de explicação, segundo a decisão, obedece o princípio do contraditório, e considerando que a informação de alienação da área se deu através de publicação na imprensa local. As explicações, conforme a decisão, são necessárias antes da análise do pedido de liminar para suspensão das negociações. Este pedido foi feito nesta semana pelo vereador Patric, através do advogado Alcindo Roque.
Na ação inicial, o autor havia solicitado a anotação na matricula do imóvel sobre a existência do processo, o que foi indeferido, num primeiro momento. No entanto, a juiza considerou que, por haver negociação em andamento, agora se faz necessário esta informação oficial junto ao Cartório de Registro.
Tutela de evidência
A Justiça também analisa agora o pedido de Tutela de Evidência protocoloado na quarta-feira pelo advogado Alcindo Roque, em nome do vereador Patric Cavalcanti. O documento pede a retomada imediata da área por parte do município, considerando que a empresa norte-americana desobedece o que diz a lei, como o itenmque diz: "Fica vedada à empresa a prática de alienação, doação, locação, arrendamento, cedência de uso ou dação em comodato da área objeto da doação”. Nos argumentos consta ainda que "A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência".
Juiza dá prazo para empresa explicar negociação
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