O Senado aprovou, nesta quinta-feira (14), o projeto que facilita a renegociação de dívidas de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Os senadores mantiveram a versão aprovada pela Câmara na semana passada. Reivindicação da bancada ruralista, a proposta segue para sanção presidencial. O relator, Valdir Raupp (PMDB-RO), apenas leu o parecer enviado pelos deputados.
O projeto de lei aprovado substituiu a Medida Provisória 793, editada em agosto, que perdeu sua validade em novembro por não ter sido votada a tempo pela Câmara. A MP foi assinada pelo presidente Michel Temer (PMDB) quando ele estava às voltas com a segunda denúncia da Procuradoria Geral da República, rejeitada pela Câmara em outubro.
Pelo texto aprovado, o produtor que aderir ao programa terá de pagar no mínimo 2,5% do valor da dívida consolidada em até duas parcelas iguais. O restante do débito poderá ser pago em até 176 prestações mensais, sem a incidência de multas, juros ou encargos.
A proposta aprovada ampliou o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural para 28 de fevereiro de 2018. A MP estabelecia o dia 20 de dezembro como a data-limite. Entre as alterações feitas pela Câmara estão a inclusão da renegociação de dívidas da agricultura familiar com o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a Embrapa (referentes ao licenciamento de sementes). As mudanças são fruto de negociação da relatora na Câmara, Tereza Cristina (sem partido-MS) com partidos de oposição.
Os ruralistas alegam que a renegociação é fundamental porque disputas judiciais levaram a dívidas impagáveis com o fundo. Agricultores questionaram os pagamentos e, amparados em decisões liminares, não pagaram o devido, até que decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou a forma de pagamento dos tributos.
“Este projeto de lei tem o passado, que é o pagamento da dívida sem os encargos, juros ou multas; e o futuro, com alteração das alíquotas. Será muito mais justo, permitindo inclusive que o produtor rural pague pela folha de pagamentos sobre os 23%, como recolhem todos os cidadãos brasileiros. Ele poderá recolher sobre a renda bruta ou sobre a folha de pagamentos”, disse a relatora na Câmara.