Empresas que faturaram até R$ 81 mil no ano passado podem migrar para a modalidade de Microempreendedor Individual (MEI). A mudança vale desde 1º de janeiro, quando entrou em vigor as novas regras do Simples Nacional – por meio da Lei Complementar n°155/2016 –, que incluem um aumento do limite de faturamento anual do MEI, antes fixado em R$ 60 mil. Empresários interessados em migrar pro sistema devem procurar um contador para realizar a transição.
A modalidade, no entanto, também impõe restrições. Além do limite de faturamento, o microempreendedor não pode participar como sócio, administrador ou titular em outra empresa; não pode contratar mais de um empregado e deve exercer alguma das atividades previstas para a modalidade. Neste ano, estão incluídas 13 ocupações e excluídas três. Personal trainers, arquivistas de documentos, contadores/técnicos contábeis não podem mais ser MEI. Empreendedores que atuem nessas atividades terão de solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Além da exclusão dessas ocupações, outras passam a ser autorizadas como MEI: apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamento esportivo, locadores de motocicleta, locadores de vídeo games, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos, prestadores de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento. Todos devem ser independentes.
A Receita Federal estima que cerca de 30% das empresas aptas a integrarem a modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) farão a migração em 2018. Conforme o órgão, com o novo limite, 172 mil empresas que integram outras modalidades estarão aptas a integrar o MEI, mas apenas 52 mil devem de fato migrar para a modalidade. Os microempreendedores individuais são enquadrados no Simples Nacional e ficam isentos dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Para a assistente técnica de atendimento do Sebrae de Passo Fundo, Tanise Anesi Rosso, as novas regras são benéficas aos empreendedores. “É mais uma oportunidade de se manter no MEI e estar com o negócio legalizado e pagando um imposto mensal com valor baixo”, analisa.
O boleto mensal é composto por 5% do salário mínimo, a título de contribuição previdenciária, ao INSS (R$47,70), mais os tributos que variam de acordo com a atividade. Quando a modalidade é de comércio e indústria, há o ICMS (R$ 1,00) e quando há prestação de serviços, se acresce o valor do ISSQN (R$ 5,00). Tanise informa que se o empreendedor desempenha as duas atividades, o valor mensal fica em R$ 53,70. O microempreendedor tem direito a aposentadoria por idade e recebe benefício de auxílio-doença.
Para quem está com essas guias mensais atrasadas, Tanise tem uma boa notícia. O prazo para parcelamento dos débitos foi prorrogado até o dia 23 de janeiro. Os microempreendedores inadimplentes podem parcelar em até 60 vezes o valor. Para fazer a renegociação, basta acessar o Portal do Simples Nacional.
Microempreendedores
Passo Fundo fechou o ano passado com 10,3 mil empresas na modalidade MEI. O número de microempreendedores vem crescendo nos últimos anos. Em 2014, eram 6,3 mil empresas. Esse aumento é explicado, entre outras razões, pela crise econômica que elevou os índices de desemprego.
Atualmente, de acordo com dados do Portal do Empreendedor, o Brasil tem 7,7 milhões de MEI. De acordo com dados divulgados este mês pela Serasa Experian, das 1,9 milhões de novas empresas instaladas no país entre janeiro e outubro deste ano, 1,5 milhão são microempreendimentos individuais, o que equivalente a 78,6% do total.
Os números são os maiores já apurados pelo Indicador Serasa Experian de Nascimentos de Empresas para os dez primeiros meses do ano. A quantidade de novos MEIs também é 11,7% superior ao registrado entre janeiro e outubro de 2016, quando 1,3 milhão de novas empresas desse segmento nasceram.
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) os micro e pequenos empreendimentos representam 27% do Produto Interno Bruto do país (soma dos bens e serviços produzidos no país) e são responsáveis por cerca de 52% dos empregos formais no Brasil.
Queda na arrecadação
A entrada de novas empresas na modalidade, no entanto, acarretará também em uma queda na arrecadação, devido às concessões de incentivos fiscais. A Receita Federal estima uma renúncia de R$ 150 milhões por ano. “Como administração tributária, não vemos com bons olhos, porque estende uma faixa de faturamento muito alta, sem pagar praticamente nada”, diz o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, auditor-fiscal Silas Santiago. “Na avaliação da administração tributária, não era necessário ter esse aumento”. Mesmo com a queda na arrecadação, a expectativa é de que as mudanças estimulem a economia do país. Elas fazem parte do programa anunciado pelo governo no ano passado, Crescer sem Medo.
Novas regras
Entre outras alterações, a microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado necessitará de certificado digital para cumprir com as obrigações da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP) ou do eSocial.
O Comitê Gestor determinou ainda o acréscimo do termo “independente” em todas as ocupações do MEI. Isso significa que a ocupação deve ser exercida pelo titular do empreendimento, que não deve estar subordinado ao contratante e nem ter uma relação de habitualidade com ele. O MEI, criado em 2009, é o pequeno empresário individual que atende a determinadas condições. Os pagamentos dos tributos por esses empreendedores são feitos de maneira simplificada.
Número de MEIs em Passo Fundo
2017 - 10.364
2016 - 9.105
2015 - 7.854
2014 - 6.351