MEIs também declaram Imposto de Renda

Os microempreendedores individuais podem se encaixar nos requisitos da declaração do IRPF. Confira os casos

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Isentos do pagamento de impostos como empresa, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos as suas obrigações como pessoa física. Dentre elas, está a declaração do Imposto de Renda (IRPF), cujo prazo está aberto e se estende até dia 30 de abril. Os empresários adeptos deste sistema do Simples Nacional, com rendimentos de até R$ 81 mil anuais, podem se enquadrar nos requisitos da declaração do IRPF.


Para saber se a empresa se enquadra nas obrigações, o delegado titular da Delegacia da Receita Federal de Passo Fundo, Leandro Tessaro, aconselha que o microempreendedor faça um acompanhamento mensal. O objetivo é saber quanto ele recebeu e gastou durante o ano.
Se os rendimentos tributáveis ficaram acima de R$ 28.559,70 em 2017, ele fica obrigado a declarar. “Caso o MEI tenha vendido R$ 45 mil e teve gastos de R$ 22 mil. Vai sobrar para ele o lucro líquido de R$ 23 mil. Como o valor mínimo anual para que ele seja tributado é de R$ 28.559,70, tendo esse lucro anual de R$ 23 mil ele está desobrigado”, exemplifica o delegado.


Por outro lado, se o microempreendedor tenha uma receita bruta anual de R$ 60 mil e despensas em torno de R$ 10 mil, com o lucro, de R$ 50 mil, ele ainda precisa fazer outros cálculos. O MEI deve pegar o lucro bruto e aplicar um percentual de isenção, que varia de acordo com a atividade exercida. Se a atividade for o setor de serviços, por exemplo, cujo percentual de isenção é de 32% da renda bruta, ele consegue subtrair R$ 19,2 mil em isenções. Subtrai-se então, o lucro líquido (R$ 50 mil) pela isenção (R$ 19,2 mil). Como o saldo final, de R$ 30,8 mil é superior ao valor da tabela do IRPF (28,5 mil), o empreendedor tem de pagar o tributo.


Calculo do exemplo acima
Receita bruta anual: R$ 60 mil.
Despesas anuais: R$ 10 mil.
Lucro líquido (60-10): R$ 50 mil.
Parcela isenta (caso de prestação de serviços) 60 mil x 0,32: R$ 19,2 mil.
Parcela tributável do lucro (lucro menos a isenção) R$ 50 mil – R$ 19,2 mil: R$ 32,8 mil.

Sobre os R$ 30,8 mil é feita a declaração.


O percentual de isenção para comércio, indústria e transporte de carga é de 8%. Para transporte de passageiros é 16% da renda bruta. “Depois de levantar tudo que ele lucrou e subtrair o que ele gastou. Se sobre esse valor resultante ele aplicar o percentual de isenção e o que sobrar se for superior aos 28,5 mil, aí ele será obrigado a declarar o IRPF”, esclarece Tessaro Ramos.

 

*Leia a matéria completa na edição impressa deste fim de semana.

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