18 anos depois, horário do comércio volta ao debate

Projeto apresentada na semana passada reacendeu discussão e provocou reações contrárias

Por
· 5 min de leitura
Lei em vigor estabelece horário livre para o comércio de Passo FundoLei em vigor estabelece horário livre para o comércio de Passo Fundo
Lei em vigor estabelece horário livre para o comércio de Passo Fundo
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Assunto que estava adormecido há pelo menos 18 anos e que já foi pauta de embates entre sindicatos no passado, o horário livre do comércio volta à discussão da Câmara de Vereadores. Na última segunda-feira (9), o vereador Patric Cavalcanti (DEM) protocolou um Projeto de Lei que propõe alteração nos dias de abertura e fechamento das lojas em Passo Fundo. A vinda da Havan para Passo Fundo estimulou o debate sobre o tema.

O projeto, que ainda não foi para votação no Plenário, tem por objetivo atualizar a legislação e, ao mesmo tempo, fomentar a geração de renda ao município, conforme o parlamentar. O texto do PL revoga as leis 1.105/1964, 2.932/1994 e 3.562/2000. A matéria do PL estipula o fechamento dos estabelecimentos em três feriados nacionais: Natal, Ano Novo e Dia do Trabalhador. Em outras datas, os empresários receberiam autonomia para definir a abertura. “O comércio é uma atividade econômica importante para o crescimento de Passo Fundo e entendemos ser necessário possibilitar que os empresários tenham essa flexibilização”, afirma Cavalcanti.

Pelo texto atual, a lei 3.562, de 5 de janeiro de 2000, o horário de funcionamento do comércio de Passo Fundo é livre, “ressalvada a abertura em dias de domingos e feriados, que estará condicionada ao estabelecimento de condições de trabalho, nesses dias, em convenção coletiva de trabalho ou em acordo coletivo de trabalho”.

Porém, em 2001, o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado (Sincogêneros) entrou com uma ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) para derrubar a parte da legislação. De acordo com a entidade, essa exceção prevista na lei 3.562/2000 – do funcionamento em domingos e feriados que depende de convenção coletiva – não era constitucional. O argumento do Sincogêneros RS, à época, é que esse trecho da lei é uma questão trabalhista e, por assim ser, não é competência do Município. O art. 22, I, da Constituição Federal prevê que cabe à União legislar sobre direito do trabalho.

O entendimento do Ministério Público Estadual foi em acordo com a entidade, apontando, em seu parecer, que não cabia ao Município legislar sobre o que não era de sua competência. Em outubro de 2003, o TJ-RS acatou o pedido, julgando procedente a ação do sindicato e declarando a inconstitucionalidade da lei municipal.

Deste modo, a frase: “ressalvada a abertura em dias de domingos e feriados, que estará condicionada ao estabelecimento de condições de trabalho, nesses dias, em convenção coletiva de trabalho ou em acordo coletivo de trabalho” não teve mais validade. O advogado José Mello de Freitas, que representa o Sindicato dos Lojistas (Sindilojas) e também a Havan em Passo Fundo, explica que a partir dessa ação de inconstitucionalidade, aponta que não existe mais restrição na cidade.

O que vem levantando polêmica, entretanto, não é o funcionamento do comércio, mas a utilização do trabalho em domingos e feriados. Neste ponto, o advogado relembra que o trabalho em feriados é proibido pelo art. 8 da lei federal 605/1949. Porém, uma legislação mais recente autoriza o trabalho em feriados nas atividades de comércio, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho. O texto foi incluído pela lei 11.603, de 2007.

PL não foi bem aceito

A presidente do Sindilojas, Sueli Marini, enfatiza que pela legislação atual já fica estipulada a liberdade do setor em Passo Fundo. A dirigente relembra que os empresários têm liberdade para abrir seus estabelecimentos em qualquer dia, 24 horas por dia, mas que em função das legislações trabalhistas, sempre que forem abrir em domingos e feriados, precisam aprovar isso em convenção coletiva. Desta maneira, o Sindilojas entende que não é necessário mexer na legislação municipal atual.

O vereador Patric Cavalcanti informou que faria algumas mudanças no PL nesta segunda-feira (16). A matéria destaca que o funcionamento de farmácias, shoppings, bares e similares não fica submetido às restrições estabelecidas para os demais estabelecimentos. O projeto passou pela sua primeira discussão na quarta-feira (11), devendo ser debatido uma segunda vez pelos parlamentares, durante Sessão Ordinária, para então seguir para análise das comissões da Casa.

Sindicomerciários

A reportagem tentou contato com a direção do Sindicato dos Comerciários para ouvir seu posicionamento a respeito do Projeto de Lei proposto pelo vereador Patric. Porém, até o fechamento da edição, não obteve retorno.  

BOX

Luta histórica

José Mellod e Freitas relembra que a luta pelo horário livre do comércio se intensificou em 1987, quando o Gilson Grazziotin (in memoriam)  se tornou presidente do Sincomércio (hoje denominado Sindilojas). “Brigamos até que em 1999, nós conseguimos ir para a Câmara de Vereadores e aprovar uma lei – que é a que está em vigor hoje”, conta o advogado.

Porém, até a aprovação da lei, houve muita divergência entre os sindicatos. Em março de 1994, os parlamentares começaram a discutir uma versatilidade na legislação de 1964. Em uma das sessões, os comerciários fizeram manifestações e o projeto não foi votado. Em nova tentativa, na noite de 4 de abril, cuja votação foi secreta, por 12 votos a 9, os vereadores aprovaram a flexibilização do horário. A Brigada Militar foi acionada para manter a ordem. Todos que entraram para acompanhar a sessão foram revistados pelos policiais. Segundo o que relatou ON, à época, o clima era tão tenso que manifestantes insatisfeitos com o resultado da votação se concentraram em frente à Câmara de Vereadores e impediram a saída dos parlamentares dos prédios. Eles arremessaram ovos, pedras e foguetes em direção às janelas do prédio. A BM precisou fazer um cordão de isolamento.

No fim de 1999, o tema voltou ao debate. Desta vez, o Legislativo municipal intermediou um acordo entre os sindicatos dos trabalhadores e da classe patronal, antes da votação. Após o consenso entre as partes, o acordo foi aprovado por 17 parlamentares. Em janeiro de 2000 a legislação – mais recente que se tem sobre o assunto – foi sancionada pelo Executivo municipal.

 

CASO HAVAN

Negociações devem ser retomadas nesta semana

Uma nova reunião entre sindicato dos trabalhadores e a Havan está marcada para o início desta semana, conforme o advogado da empresa. A instalação da megaloja na cidade depende deste acordo. A empresa quer a liberdade de abrir em feriados que atualmente são proibidos pela convenção coletiva firmada entre a classe patronal e o sindicato dos trabalhadores.

A Havan ofereceu o fechamento da loja em quatro feriados, que não foram especificados pelo advogado.  “A empresa negocia com o sindicato e o sindicato foi muito receptivo e educado no recebimento das propostas”, pontuou o advogado. O anúncio da filial no município foi feito no início de fevereiro, quando o presidente da marca, Luciano Hang, esteve em Passo Fundo. Naquele dia, ele garantiu que a loja pretende gerar entre 120 e 150 empregos diretos. O local de instalação fica na Avenida Brasil, bairro Petrópolis.

Convenção coletiva

Pela última convenção coletiva firmada entre os sindicatos, as empresas se comprometiam com a não utilização de empregados nos feriados: Revolução Farroupilha (20 de setembro), Finados (2 de novembro), Natal (25 de dezembro), Ano Novo (1º de janeiro), Dia do Trabalhador (1º de maio), Domingo de Páscoa e Sexta-feira da Paixão. A validade da convenção expirou no dia 31 de março deste ano. 

Gostou? Compartilhe