Sindilojas e Sindicato dos Comerciários de Passo Fundo voltam a se reunir na próxima segunda-feira, 21, para tratar da convenção coletiva e da proposta feita pela Havan para instalar a megaloja em Passo Fundo. A informação foi confirmada ontem pelas duas entidades. Na mesa de negociação, um novo item que será apresentado pela Havan para tentar agilizar o acordo. Em meio a uma enxurrada de informações desencontradas, decorrentes da morosidade na negociação entre os sindicatos, ganhou força a informação de que a empresa estaria se instalando em Erechim. O anúncio foi do secretário de Desenvolvimento Econômico do município vizinho, Altemir Barp, em entrevista ao grupo Atmosfera, na quarta-feira (16).
No entanto, nada foi confirmado oficialmente pela Havan. O advogado que representa a empresa nas relações locais, José Mello de Freitas, informou que a rede tem pressa e está em busca de uma cidade que atenda às suas necessidades, mas não assegurou a desistência por Passo Fundo e nem confirmou a instalação na cidade vizinha.
Além de já ter terreno negociado com a Comercial Zaffari, a Havan está com a documentação pronta na Prefeitura. O único empecilho ainda é firmar acordo com o sindicato no que se refere à utilização da mão de obra aos feriados. Freitas disse que acredita na negociação do sindicato, mas que, senão houver, a empresa pode sim se instalar em outras cidades e há muitas que já manifestaram interesse.
No dia 7 de maio, a empresa Havan, por intermédio do Sindilojas, apresentou proposta de acordo ao Sindicato dos Comerciários, na tentativa de levar adiante as negociações. Como não obteve retorno dos trabalhadores, a classe patronal fez alguns ajustes e deverá apresentar uma nova proposta à laboral na próxima segunda-feira (21).
O presidente da entidade que representa os comerciários, Tarciel da Silva, informou que após a reunião de segunda, a categoria fará uma assembleia para deliberar sobre essa nova proposta da Havan. Além dessa questão, as entidades negociam a convenção coletiva deste ano, que vale para todas as lojas do comércio. O presidente do Sindilojas, Jefferson Kura, explicou que, apesar da possibilidade de se fazer um acordo separado para a Havan com os trabalhadores, a ideia é integrar na mesma convenção coletiva. Ou seja, a decisão que vale para a rede catarinense, vale também para todas as outras lojas.
A Havan quer a liberdade de abrir aos feriados e ofereceu a folga em três datas. A última convenção coletiva da classe em Passo Fundo, porém, previa a não utilização da mão de obra no comércio em sete datas, são elas: Revolução Farroupilha (20 de setembro), Finados (2 de novembro), Natal (25 de dezembro), Ano Novo (1º de janeiro), Dia do Trabalhador (1º de maio), Domingo de Páscoa e Sexta-feira da Paixão. A validade do documento expirou no dia 31 de março deste ano.
Fake news
Notícias que circulam em portais sobre a desistência da vinda da Havan para Passo Fundo e sua instalação em Erechim alegam que o motivo é a legislação municipal, que tratam da abertura do comércio, considerada como ultrapassada. A abertura de grandes lojas, como a da rede catarinense, depende de autorização para utilização do uso da mão de obra. Essa autorização precisa ser firmada em convenção ou acordo coletivo de trabalho, segundo a lei 11.603, de 2007. Logo, não depende de leis municipais.
Além disso, a legislação de Passo Fundo, que trata do assunto, não faz restrições, como foi afirmado pelos portais. Pelo texto atual, a lei 3.562, de 5 de janeiro de 2000, o horário de funcionamento do comércio de Passo Fundo é livre, “ressalvada a abertura em dias de domingos e feriados, que estará condicionada ao estabelecimento de condições de trabalho, nesses dias, em convenção coletiva de trabalho ou em acordo coletivo de trabalho”.
Porém, em 2001, o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado (Sincogêneros) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) para derrubar a parte da legislação. De acordo com a entidade, essa exceção prevista na lei 3.562/2000 – do funcionamento em domingos e feriados que depende de convenção coletiva – não era constitucional. O argumento do Sincogêneros RS, à época, é que esse trecho da lei é uma questão trabalhista e, por assim ser, não é competência do Município. O art. 22, I, da Constituição Federal prevê que cabe à União legislar sobre direito do trabalho.
O entendimento do Ministério Público Estadual foi em acordo com a entidade, apontando, em seu parecer, que não cabia ao Município legislar sobre o que não era de sua competência. Em outubro de 2003, o TJ-RS acatou o pedido, julgando procedente a ação do sindicato e declarando a inconstitucionalidade da lei municipal. Deste modo, a frase: “ressalvada a abertura em dias de domingos e feriados, que estará condicionada ao estabelecimento de condições de trabalho, nesses dias, em convenção coletiva de trabalho ou em acordo coletivo de trabalho” não teve mais validade. A partir dessa ação de inconstitucionalidade, não há restrição na cidade.