Se aprovada, lei terá impacto na arrecadação de IPTU

Projeto, que prevê a regularização de obras em desacordo com normas do município, foi encaminhado pelo Executivo na última sexta-feira (20) e tramita em regime de urgência na Câmara de Vereadores

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Município não tem levantamento de obras que estão fora do padrãoMunicípio não tem levantamento de obras que estão fora do padrão
Município não tem levantamento de obras que estão fora do padrão
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A regularização de obras em desacordo com o Código de Obras e com o Plano Diretor deve voltar à discussão no plenário da Câmara de Vereadores de Passo Fundo nos próximos dias. Quase um ano e meio após a lei complementar nº 406/2017 entrar em vigor, um projeto de lei, que dispõe sobre o mesmo tema, foi encaminhado pelo Executivo para apreciação da Casa Legislativa. Tramitando em regime de urgência, o projeto deverá passar pela primeira pauta na próxima quarta-feira (24). Se aprovado, o novo texto poderá estimular a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de acordo com o vereador Patric Cavalcanti (DEM).


O projeto trata da elaboração mais específica da lei complementar n° 406/2017, que se destina à regularização de obras consolidadas que não foram objeto de fiscalização em época própria. São consideradas irregulares edificações em fase de conclusão ou concluídas, que não tenham seu projeto aprovado ou não tenham condições de atender às disposições da legislação urbanística municipal.


Cavalcanti é o autor da lei complementar de 2017. Ele deve negociar para que o novo texto passe pelas comissões permanentes e seja posto em votação o mais breve possível. “Queremos agilizar porque é um projeto importante para o desenvolvimento econômico da cidade. Ele impacta diretamente na arrecadação do município, porque várias obras que estão em desacordo e acabam não pagando o IPTU poderão se regularizar e pagar o imposto”, garantiu o vereador.


O projeto prevê uma contrapartida financeira para que o proprietário possa regularizar as obras que estão em descompasso com o Código de Obras e Plano Diretor. A contrapartida financeira leva em consideração a área construída que será regularizada. Os valores, que serão pagos para as regularizações, serão recolhidos para o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.


Sobre o PL
Os requisitos para regularização são de edificações que: não seja incompatível com a lei federal nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano; não esteja localizada sobre faixas com previsão de alargamento viário; atividade seja compatível com zona e via; tenha sido edificada, comprovadamente, há no mínimo dois anos da publicação da lei, dentre outras exigências.


Após a publicação da lei, o pedido de regularização deverá ser feito junto à Secretaria de Obras com alguns documentos, como por exemplo: requerimento padrão preenchido e assinado pelo proprietário e responsável técnico, solicitando a regularização de obra; Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do CREA, ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, do CAU; e certidão atualizada do Registro de Imóveis.
O prazo mínimo para regularização de dois anos poderá ser comprovada mediante notas fiscais de materiais de construção da época ou do prestador do serviço, bem como de contas de água e luz para terrenos que não possuem edificações anteriores. A regularização da obra não tornará nula as multas e as penalidades aplicadas anteriormente.


Obras irregulares
A Secretaria de Obras não tem um levantamento exato com o número de obras irregulares no município em virtude da série de critérios que envolvem o tema, mas o secretário da pasta, João Bordin, garante que são muitos casos que foram se acumulando ao longo de décadas.

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