Passo Fundo volta a ser a 7ª economia gaúcha

Município havia perdido duas posições no dado divulgado no ano passado, quando havia registrado queda no índice de participação

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Apesar da estimativa de arrecadar menos com o ICMS 2019, Passo Fundo voltou a ocupar a 7ª posição no ranking das maiores economias gaúchas. O dado, que é extraído do Índice de Participação dos Municípios (IPM), foi divulgado ontem (5) pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). Com participação de 1,446%, quase R$ 94 milhões devem retornar aos cofres da Prefeitura no ano que vem. O IPM de Passo Fundo teve uma variação positiva de 0,10% em relação a 2018. Na metade deste ano, o governo havia divulgado os resultados preliminares. A expectativa, à época, era dividir, entre os 497 municípios gaúchos, cerca de R$ 7 bilhões. No cálculo prévio, Passo Fundo estava com uma fatia de 96,6 milhões. No anúncio de ontem (5), a Sefaz informou que vai repartir R$ 6,5 bilhões, por isso a queda de R$ 2 milhões no valor que vem para o município.

 

No fim do ano passado, O IPM definitivo de Passo Fundo era de 1,445%. A estimativa era arrecadar na casa dos R$ 119 milhões com o tributo durante 2018. Mas se o Município manteve o índice de participação e subiu posição no ranking, o que explica a redução na arrecadação? A queda no valor se deve ao montante total que o Estado irá repartir. Para 2018, o governo estimava dividir R$ 8,26 bilhões entre as prefeituras gaúchas.

 

Em 2018, Passo Fundo havia registrado uma redução de 4,4% no IPM e tinha caído duas posições no ranking das maiores economias gaúchas. Além de recuperar a posição de 2016, o município esteve, junto de Pelotas, entre as exceções que registraram variações positivas em termos de valor adicionado nos dois anos que servem como base para definir o índice de retorno do ICMS. Oito das dez maiores economias tiveram queda nos índices de retorno, como reflexos da crise econômica que afetou o país. Santa Cruz do Sul, Porto Alegre e Canoas apresentaram as quedas mais expressivas na comparação com índice definido para 2018.

 

Índice e recursos
Apurado pela Receita Estadual, o IPM leva em consideração comportamento médio da economia local entre os dois anos anteriores ao da divulgação, neste caso 2016 e 2017. A Sefaz divulga, anualmente, dois percentuais de participação: na metade do ano a prévia e no segundo semestre o índice definitivo. O volume de recursos (R$ 6,5 bi) corresponde a 25% sobre a receita de mais de R$ 32 bilhões que está prevista no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2019, considerando o retorno das alíquotas do ICMS vigentes até dezembro de 2015 e as deduções estabelecidas pela Constituição Federal, como, por exemplo, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O montante igualmente não incluiu a arrecadação do Ampara/RS, um fundo destinado a programas sociais constituídos a partir da alíquota de 2% sobre bebidas alcoólicas, cerveja sem álcool, cigarros, cosméticos e TV por assinatura. Para este ano, as projeções indicam para uma arrecadação bruta de ICMS em R$ 33,750 bilhões.

 

Repasses
Os repasses estaduais e federais representam, em média, 40% do total das receitas dos municípios gaúchos. O ICMS sozinho responde por metade deste índice, seguido do Fundo de Participação dos Municípios (16%, que é federal) e o IPVA (4%, também repasse federal. “Pela importância do IPM para a elaboração dos orçamentos municipais para o ano seguinte, estamos realizando um esforço interno para respeitar os prazos da Lei Complementar 63/90, sempre no início de novembro. Além de maior agilidade, avançamos na transparência sobre todo o processo”, destacou o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos.


Nos últimos três anos, em razão da mudança das alíquotas, maior eficiência na cobrança dos devedores e no combate à sonegação, os repasses de ICMS tiveram importante incremento.

 

Critérios
O rateio na arrecadação do ICMS é definido por uma série de critérios definidos em lei. O fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice, explica o subsecretário da Receita Estadual, Mario Luís Wunderlich dos Santos. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Para as empresas do Simples Nacional, é feito um cálculo simplificado, que considera como valor adicionado 32% sobre a receita bruta da empresa.


Para evitar variações decorrentes de desastres naturais, o valor final para um próximo exercício (2019) é obtido pela média dos dois anos anteriores (2016 e 2017) ao cálculo. Outras variáveis e seus pesos correspondentes são: população (7%), área (7%), número de propriedades rurais (5%), produtividade primária (3,5%), inverso do valor adicionado “per capita” (2%) e pontuação no Programa de Integração Tributária – PIT (0,5%).

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