Valor do Imposto de Renda destinado à entidades assistenciais foi de apenas R$ 600 mil

Auditor explica que valor, somente de pessoa física, poderia ser de aproximadamente R$ 11,5 milhões

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O auditor fiscal da Receita Federal, Marlon Moraes, ocupou o espaço Tribuna Popular, ontem, na Câmara de Vereadores, para falar sobre a importância de destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido à entidades assistenciais do município. A presença de Moraes foi solicitação do vereadores João dos Santos (PSDB). 

De acordo com os dados da Receita Federal, no último ano, cerca de R$ 11,5 milhões, só de Pessoa Física, poderiam ter ficado em Passo Fundo, mas apenas R$ 600 mil foram destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (FUMDICA). Os recursos foram divididos entre 18 entidades. Das 12 mil pessoas que poderiam ter destinado parte do IR devido, apenas 348 o fizeram, ou seja, menos de 3%.
“Nós temos um potencial muito grande de arrecadação, mas falta informação sobre como destinar, por isso, a Receita Federal quer ajudar a mudar essa realidade, o contribuinte pode entrar em contato conosco ou pedir orientação direto ao seu contador”, esclareceu Marlon Moraes. O auditor lembrou ainda que, através desta destinação, o contribuinte pode aumentar a restituição do IR ou reduzir o valor do imposto a pagar.
Quem pode destinar
O contribuinte Pessoa Física, que fizer a declaração no Modelo Completo, pode destinar até 6% do IR devido para entidades. Também podem destinar até 1% o contribuinte Pessoa Jurídica que seja tributado pelo lucro real.
Até o ano passado apenas o FUMDICA estava apto a receber os recursos, porém, este ano também poderá ser beneficiado o Fundo Municipal do Idoso (FUMUI). O contribuinte poderá escolher a destinação de parte do seu Imposto de Renda até 31 de dezembro.
“Você tem que fazer uma escolha: deixar parte do IR devido em Passo Fundo para ajudar as entidades que mais precisam ou permitir que todo esse dinheiro vá direto para Brasília”, alertou o representante da Receita Federal.

 

Como destinar?
No caso de destinação para o Fundo do Idoso, deverá ser feito um depósito com identificação do CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica), até o final de dezembro na conta FUMUI:
Banrisul
Agência: 0310
Conta: 041304900-6

Já para beneficiar o FUMDICA o depósito, nos mesmos moldes, pode ser feito nos bancos:

Banco do Brasil
Agência: 92-2
Conta: 32781-6

Banrisul
Agência: 0310
Conta: 041300270-4A

Na página da prefeitura municipal é possível gerar um boleto online: http://www.pmpf.rs.gov.br/secao.php?t=11&p=333

 

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