Abertura de frigorífico depende de decisão judicial

Unidade de processamento de aves foi autorizada pela prefeitura, mas interdição judicial é mantida

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Autorizada pela Prefeitura Municipal de Passo Fundo a retomar o funcionamento de processamento de aves e alimentos derivados, a partir de quinta-feira (14), a JBS alegou “confiança” na volta às atividades fabris na unidade industrial presente na cidade. 

A decisão foi manifestada no início da tarde de quarta-feira (14) pelo Poder Público depois de análises técnicas da defesa apresentada pelo frigorífico. A empresa foi notificada no mesmo dia, cuja retomada está condicionada a severos protocolos de segurança laboral e condicionada à Justiça do Trabalho. Em nota, a empresa alegou que, desde o início da pandemia, adotou rígidos protocolos de segurança nas suas operações trabalhistas para proteger a saúde dos colaboradores. “A JBS exerce uma atividade essencial e conta com seus colaboradores, produtores e fornecedores para garantir que a comida siga chegando à mesa dos brasileiros”. 

Segundo a Prefeitura de Passo Fundo, a autorização para a retomada do funcionamento se deu após a identificação das falhas apontadas no auto de interdição serem cumpridas depois do termo judicial que proibiu o frigorífico de manter os trabalhadores operando as jornadas de trabalho, na última sexta-feira (8). A liminar foi expedida pelo Tribunal do Trabalho da 4ª região (TRT4). 

Embora a JBS tenha outra interdição da Justiça do Trabalho, a desinterdição da Prefeitura não afeta esse outro processo, porém condiciona a empresa a um rígido protocolo de controle e segurança biológica. Em cinco tópicos, o governo municipal impôs critérios para a retomada dos trabalhos, entre os quais o imediato afastamento dos trabalhadores com sintomas compatíveis com o vírus causador da covid-19, com o devido acompanhamento em seu ambiente familiar, devendo, neste casos, ser feita a testagem custeada pela empresa – que deve obedecer os critérios de acordo com o início dos sintomas em que o teste RT-PCR deve ser coletado, de preferência, entre o 3° e o 5° dia após o início dos  sintomas e, no máximo, até 10° dia; enquanto o teste rápido (TR) deve ser coletado somente após 8° dia de sintomas; controle diário de temperatura corporal e adotar um monitoramento, de forma diária e registrada, de todos os trabalhadores afastados ou com sintomas gripais, inclusive com questionário específico sobre eventual sintomas com pessoas que coabitam ou que mantenham ou mantiveram contato.

Nota da empresa 

A JBS esclarece que, desde o início dessa pandemia, tem como foco a saúde dos seus colaboradores e adota um protocolo rigoroso de segurança contra a Covid-19 e que segue as determinações dos órgãos de saúde e de especialistas. 

Todas as medidas adotadas pela empresa foram apresentadas aos órgãos competentes. Contudo, de maneira reiterada, em Passo Fundo, a Companhia vem sofrendo as consequências de decisões pautadas em fatos que contradizem a realidade. 

Na ação civil pública que trata do tema, a perita indicada pelo juiz atesta que todas as medidas de proteção e segurança dos colaboradores estão sendo aplicadas pela JBS. Portanto, a empresa reitera total confiança em suas ações e acredita que essa decisão será revertida para que as atividades da unidade sejam retomadas. A empresa esclarece ainda que todas as informações e documentos relacionados estão sendo analisados pelo poder judiciário.

É importante ressaltar que, essa insegurança jurídica, a arbitrariedade de argumentos e decisões infundadas estão impondo a necessidade da empresa readequar sua produção e, consequentemente, da cadeia produtiva da região. 

Conforme determinação do Governo Federal e do Estadual do Rio Grande do Sul, a produção de alimentos é considerada uma das atividades essenciais para minimizar os impactos da Covid-19 no país. A unidade de Passo Fundo soma mais de 35 anos de história com a comunidade de Passo Fundo. Somente nessa fábrica, a JBS emprega mais de 2600 pessoas e que, há mais de duas semanas, estão apreensivas com a retomada do seu trabalho e com a garantia dos seus empregos. Essa instabilidade acomete também os fornecedores e todos que, de forma direta e indireta, se relacionam e dependem do funcionamento dessa unidade.

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