Entrega do Imposto de Renda com atraso tem multa a partir de hoje

Receita Federal recebeu 31.980.151 declarações

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Para entregar a declaração em atraso, o contribuinte deve baixar o programa no site da Receita (Foto: Marcello Casal JR./Agência Brasil)Para entregar a declaração em atraso, o contribuinte deve baixar o programa no site da Receita (Foto: Marcello Casal JR./Agência Brasil)
Para entregar a declaração em atraso, o contribuinte deve baixar o programa no site da Receita (Foto: Marcello Casal JR./Agência Brasil)
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Os contribuintes que perderam o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 podem enviar o documento a partir de hoje (1º), com a incidência de multa por atraso.

A Receita recebeu 31.980.151 declarações até às 23h59m59s desta terça-feira (30), quando acabou o prazo para a entrega.

A multa mínima para quem era obrigado a entregar e não enviou o documento dentro do prazo é de R$ 165,74 e a máxima de 20% do imposto devido.

Para os contribuintes que têm imposto devido, a multa é de 1% ao mês até o máximo de 20% do imposto devido. Esse percentual incide sobre o imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago.

Se o valor de 1% do imposto devido for inferior à multa mínima, o contribuinte pagará R$ 165,74. Por exemplo, se o imposto devido for R$ 5.000 e o contribuinte entregar a declaração com um mês de atraso, o valor da multa ficará em R$ 50. Como esse valor ficou inferior ao mínimo, o contribuinte pagará R$ 165,74.

Regularização

O contador Charles Gularte, vice-presidente de Operações da Contabilizei, alerta que quanto mais tempo levar para os contribuintes regularizarem a situação e quanto maior o imposto devido, maior será a multa. “É melhor regularizar logo para reduzir o que terá que pagar”, recomendou.

O contribuinte deve ficar atento para não confundir imposto devido com imposto a pagar. O imposto a pagar é resultado do imposto devido calculado pelo programa de envio da declaração, menos o valor que já foi pago em 2019, por retenção na fonte (descontado no contra cheque) ou carnê-leão, por exemplo. Assim quando o pagamento de imposto é menor do que o devido, mesmo depois das deduções feitas na declaração, o contribuinte tem imposto a pagar. Se o pagamento tiver sido maior que o devido, a Receita é quem paga a restituição.

Quem tem imposto de renda a restituir, também paga multa por atraso. Se o pagamento da multa não for feito dentro do vencimento de 30 dias, a Receita debita a multa e os juros de mora do valor do imposto a ser restituído.

A multa R$ 165,74 também é cobrada de quem não teve rendimentos em 2019 e portanto não há imposto a pagar. Por exemplo, quem tinha no ano passado imóvel com valor acima de R$ 300 mil é obrigado a apresentar a declaração, mesmo sem ter tido rendimentos. Neste caso, se tiver atrasado o envio, terá que pagar o valor mínimo de multa.

Para entregar a declaração em atraso, o contribuinte deve baixar o programa no site da Receita, escolher o ano-calendário correspondente e preencher o documento. Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa.

A Notificação de Lançamento pode ser impressa por meio do programa da declaração, utilizando a opção Declaração, depois Imprimir. A multa deve ser paga pelo contribuinte em 30 dias. Se não houver o pagamento dentro do prazo de 30 dias, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). Nesse caso, é possível emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) atualizado, utilizando a Pesquisa de Situação Fiscal.

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