O prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) termina em 30 de setembro. O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Universidade de Passo Fundo (NAF/UPF) realiza gratuitamente para a comunidade a declaração. Os professores e estudantes do curso de Ciências Contábeis estão atendendo a população via e-mail e Whatsapp.
A população pode enviar os documentos escaneados via e-mail ou foto pelo Whatsapp, juntamente com um número de telefone para contato em caso de dúvidas ou falta de documentos.
O contato para realização da declaração pode ser feito pelos seguintes e-mails e telefones:
- Campus I - Passo Fundo: [email protected] - Whatsapp: (54) 9 9957 3658
- Campus Carazinho: [email protected] – Whatsapp: (54) 9 9941 2572
- Campus Lagoa Vermelha: [email protected] - Whatsapp (54) 9 9975 2625
- Campus Casca: [email protected] – Whatsapp: (54) 9 9975 3196
Documentos necessários:
Para realizar a declaração do ITR é preciso encaminhar a declaração do imposto referente ao ano anterior. Para quem vai declarar pela primeira vez, é preciso apresentar o CPF do proprietário do imóvel rural, o CPF do cônjuge, além da escritura da terra, do código do imóvel rural no INCRA e o Número do Imóvel Rural na Receita Federal (NIRF). O profissional contábil também precisará saber sobre a utilização do imóvel rural para preencher corretamente a declaração.
Declaração
A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal. A declaração pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível acessível por porta USB nas unidades da Receita Federal.
Multa em caso de atraso
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.