Mais de 70% dos contribuintes ainda não entregaram a declaração em Passo Fundo

De acordo com a Receita Federal, até o momento, foram enviadas apenas cerca de 13 mil declarações de imposto de renda no município

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(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2020, que começou no dia 1º de março e terminaria no dia 30 deste mês, foi adiado pela Receita Federal para 31 de maio. De acordo com o órgão, o intuito da prorrogação é suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19, assim como aconteceu no ano passado, em que a data-limite foi estendida em dois meses. A notícia vem em boa hora para os quase 35 mil contribuintes que ainda não enviaram a declaração em Passo Fundo.

Conforme estimativa da Receita Federal no município, até o último domingo (11), haviam sido entregues 12.771 mil declarações, o equivalente a 28% do montante total recebido em 2020. O auditor-fiscal da agência local do órgão, Claudio Morello, explica que no passado prestaram as informações ao Fisco pouco mais de 45 mil pessoas e que, neste ano, a expectativa é de um pequeno acréscimo que poderá resultar no recebimento de até 48 mil declarações.

Considerando a projeção, mais de 70% dos contribuintes estimados ainda precisam declarar os dados referentes ao ano-base 2020 em Passo Fundo. “No ano passado, em que também houve a prorrogação do prazo em função da pandemia, a entrega até esse mesmo período estava em pouco melhor, mas ainda era menor do que em anos anteriores. Quando não havia prorrogação do prazo, no começo de abril já tínhamos em torno de 50 a 60% das declarações entregues”, observa.

O processo ainda é vagaroso, também, a nível estadual. Segundo o banco de dados da Receita Federal, em todo o Rio Grande do Sul, até o último fim de semana, 622 mil contribuintes haviam acertado as contas com o Leão. No ano passado, o total de declarações chegou a 2,12 milhões em território gaúcho.

Para Morello, o índice demonstra um comportamento comum à maior parte da população, que tende a deixar para a última hora a realização do procedimento. “O que a gente observa é que, praticamente todos os anos, as pessoas fazem a declaração uns 15 a 20 dias antes de vencer o prazo. É recomendado que não se faça isso em função de que o contribuinte pode não ter os documentos necessários no momento da declaração e precisar ir atrás deles. Quando você declara mais cedo, caso haja alguma pendência que possa ser sanada, você ainda tem possibilidade de  todas elas antes do vencimento do prazo, sem correr o risco de pagar multa”, salienta o auditor-fiscal, referindo-se à penalização no valor de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor, para aqueles que perderem o prazo de envio.


Quem deve pagar

A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro. Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Em razão do adiamento do prazo para declaração, o contribuinte que deseja pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração. Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito automático.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal. Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.

A Receita destacou ainda que disponibiliza diversos serviços aos cidadãos, que podem ser acessado sem sair de casa. Por meio do e-CAC com uma conta gov.br, o portal único do governo federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos comprovantes de rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue e à declaração pré-preenchida.

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