Os países que compõem o Mercosul assinaram um acordo de comércio eletrônico que facilita as transações digitais e proíbe a criação de barreiras comerciais sobre esse segmento. Segundo os Ministérios da Economia e das Relações Exteriores, o instrumento aprofunda a integração regional, ao regular um tema cada vez mais relevante do comércio global.
O acordo estabelece um marco jurídico comum que impede a criação de possíveis obstáculos ao comércio eletrônico entre os quatro países do bloco – Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. Entre as medidas acertadas, estão a proibição a tarifas sobre downloads, streaming (transmissões eletrônicas) e compras em lojas de aplicativos que sejam incompatíveis com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Pelo acordo, os países do Mercosul também não poderão exigir que empresas prestadoras de serviços digitais instalem servidores (computadores) em território nacional. Dessa forma, uma plataforma que funcione no Brasil não precisa, por exemplo, instalar um servidor na Argentina para poder atender a consumidores do país vizinho.
Apenas, as instituições financeiras precisam seguir a exigência, por determinação dos Bancos Centrais dos países do bloco. Embora seja abolida na maior parte do planeta, a obrigação de uma empresa instalar computadores nos países em que atua é exigida em países como a China, permitindo que uma determinada plataforma seja derrubada por ordem das autoridades locais.
Outros pontos do acordo são a aceitação de assinaturas digitais nos países do Mercosul, o alinhamento das normas nacionais de proteção ao consumidor online com as regras do bloco e a adoção e manutenção de marcos legais de proteção de dados pessoais e a proteção contra spam (mensagens comerciais não pedidas).