A Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativa e Contábeis da Universidade de Passo Fundo (Feac/UPF) realizará, de forma presencial, de 14 a 29 de maio, as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) da comunidade acadêmica e geral com rendimento bruto anual até R$ 40 mil. A iniciativa ocorre por meio do projeto de extensão Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF), criado em parceria com a Receita Federal. O trabalho, gratuito, será feito por acadêmicos da Feac e pelos professores que atuam no projeto, que esclarecerão dúvidas e realizarão a elaboração da declaração.
O atendimento presencial, a partir do dia 14 de maio, ocorrerá no Campus I, na sala de extensão da Feac – prédio B6, todas as sextas-feiras, à tarde, das 14h às 17h, e aos sábados, pela manhã, das 8h às 11h, mediante agendamento para evitar aglomerações, respeitando os protocolos das autoridades sanitárias. O agendamento deverá ser realizado pelo telefone ou Whatsapp (54) 99627-4203 ou por e-mail [email protected].
Os atendimentos remotos com documentos digitalizados estão suspensos.
Documentos necessários para a declaração
Para a realização da declaração de pessoa física, o contribuinte deverá portar: a declaração de imposto de renda do ano anterior (caso tenha declarado), o comprovante de rendimento emitido pela empresa, ou para autônomos (comprovante de recebimento de aluguéis, recibos emitidos a pessoa física). É importante também levar extratos bancários para fins de imposto de renda, inclusive relativo a dívidas (a maioria dos bancos disponibiliza no terminal ou no app celular), comprovantes de despesas médicas e instrução (pessoal e dos dependentes), além dos demais documentos pessoais, tais como: CPF, título de eleitor e comprovante de endereço, dos dependentes de qualquer idade é necessário CPF e data de nascimento.
Também são necessárias informações de data de aquisição do imóvel e sua área, número de registro no cartório (trazer escritura e carnê do IPTU). É necessário número do Renavam para os veículos e CNPJ das contas correntes bancárias e aplicações financeiras, com valor superior a R$ 140,00 e de dívidas bancárias com valores superiores a R$ 5 mil.
Quem deve declarar o imposto de renda?
É obrigado a declarar o imposto, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70, ou com rendimentos isentos, acima de R$ 40 mil; obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda ou optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital; tinha bens e direitos em 31 de dezembro de 2020, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Novidades: auxílio emergencial
A novidade neste ano de pandemia é referente aos contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da covid-19. Eles são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial.
Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possuam algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).