Para auxiliar microempreendedores individuais (MEIs) que tiveram as suas atividades prejudicadas com a pandemia, a Prefeitura de Passo Fundo lançou o Programa Juro Zero. A iniciativa, criada a partir da lei municipal 5.547/2021, concederá subsídios financeiros com captação de recursos facilitada para os prestadores de serviços, por meio de parceria com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. O benefício poderá ser solicitado de 1 de setembro a 30 de outubro, via processo eletrônico pelo site da Prefeitura.
O programa de Incentivo ao Pequeno Empreendedor – Juro Zero, foi apresentado pelo prefeito, Pedro Almeida, como uma iniciativa da Administração Municipal para oferecer condições de sustentabilidade econômica aos empreendedores de eventos, ensino de esportes, profissionais da estética e transporte de passageiros, impactados pelas medidas de distanciamento social. “É uma medida importante que construímos dentro das ações do Acelera Passo Fundo, com foco na retomada e no desenvolvimento da economia local, para ajudar pequenas empresas que tiveram de suspender atividades e tiveram prejuízos financeiros”, disse.
Nesta primeira etapa, serão R$ 3 milhões ofertados por três instituições financeiras, cadastradas e validadas a partir de edital. A operação de crédito será realizada entre o pequeno empreendedor e a instituição, com juros remuneratórios subsidiados pelo Município. “A Prefeitura assume o subsídio referente ao juro praticado pela instituição financeira no crédito contratado pelo microempreendedor. Para isso, o Município formalizará um contrato de operação de crédito para custear, especificamente, os juros remuneratórios oriundos dos financiamentos firmados pelos empreendedores e suas respectivas instituições”, explicou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Diorges Oliveira..
As operações de crédito contratadas entre os MEIs e as instituições financeiras não poderão ultrapassar o valor máximo de R$ 10 mil, com prazo de pagamento de até 24 meses e carência de seis meses. “O Município, então, efetua o custeio dos valores correspondentes aos juros remuneratórios destas operações. Importante reforçar também que o benefício será concedido uma única vez a cada microempreendedor e, antes de contratar a operação, os interessados deverão protocolar o pedido de habilitação no programa junto à Prefeitura, indicando a instituição financeira na qual será contratada a operação de crédito, a taxa de juros e o prazo de pagamento”, informou.
Quem pode se inscrever
Poderão participar do programa Juro Zero os microempreendedores individuais que: comprovem sua condição de MEI anterior ao dia 20 de março de 2020; apresentem alvarás ativos atualizados; não tenham débitos municipais; apresentem CNPJ ativo e regular; exerçam atividades de prestação de serviços reconhecidas por meio do Código Nacional de Atividade (CNAE); tenham tido suas atividades suspensas no todo ou em parte, em decorrência do Sistema de Distanciamento Controlado; e não tenham recebido nenhum tipo de incentivo do Município, Estado ou União a partir de qualquer programa.