As declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem possui rendimento bruto anual de até R$ 50 mil começarão a ser realizados, de forma gratuita, na Universidade de Passo Fundo (UPF) a partir desta sexta-feira (11).
A iniciativa ocorre por meio do projeto de extensão Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF/UPF), criado em parceria com a Receita Federal.
O trabalho será feito por acadêmicos da Feac e pelos professores que atuam no projeto, que esclarecerão dúvidas e realizarão a elaboração da declaração. O atendimento segue até o dia 29 de abril, de maneira presencial, na sala de extensão da Feac – prédio B6, Campus I, todas as sextas-feiras, das 18h às 22h, e aos sábados, das 8h às 11h30min, segundo informações da assessoria de imprensa da UPF.
Documentos necessários para a declaração
Para realizar a declaração de pessoa física, o contribuinte deverá portar a declaração de Imposto de Renda do ano anterior (caso tenha declarado); o comprovante de rendimento emitido pela empresa ou para autônomos (comprovante de recebimento de aluguéis, recibos emitidos a pessoa física); é importante também apresentar extratos bancários para fins de imposto de renda, inclusive relativo a dívidas (a maioria dos bancos disponibiliza no terminal ou no app celular); comprovantes de despesas médicas e instrução (pessoal e dos dependentes); além dos demais documentos pessoais, tais como: CPF, título de eleitor e comprovante de endereço (dos dependentes de qualquer idade é necessário CPF e data de nascimento).
Também são necessárias informações de data de aquisição do imóvel e sua área, número de registro no cartório (trazer escritura e carnê do IPTU). É necessário número do Renavam para os veículos e CNPJ das contas correntes bancárias e aplicações financeiras, com valor superior a R$ 140,00 e de dívidas bancárias com valores superiores a R$ 5 mil.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
É obrigado a declarar o imposto o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70, ou com rendimentos isentos, acima de R$ 40 mil; obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda ou optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital; tinha bens e direitos em 31 de dezembro de 2021, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Novidades para 2022
Embora a obrigatoriedade de declaração tenha ficado igual a de 2021, em função de que não houve a correção da tabela, para este ano, algumas alterações foram feitas e o cidadão deve estar atento para não perder prazos ou esquecer documentações. Entre as mudanças está a redução do prazo de entrega, que encerra no dia 29 de abril.