Foi homologado na segunda-feira (20), pela Presidência da República, o Plano de Recuperação Fiscal do Rio Grande do Sul.
O despacho, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União, teve como referência a manifestação favorável do Ministério da Economia e a posição técnica favorável emitida em três pareceres de autoria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do Conselho de Supervisão do RRF do Rio Grande do Sul. A Presidência da República estabeleceu que o prazo de vigência do Regime de Recuperação Fiscal gaúcho será de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2030.
A partir de agora, inicia-se o acompanhamento do plano propriamente dito, com a implantação de medidas de ajuste e atingimento das metas. O Estado continua obedecendo às vedações, mas, a partir de 1º de julho, elas poderão ser objeto de compensação ou afastadas, utilizando três instrumentos previstos na lei: ressalvas, compensação prévia e valor irrelevante.
Plano de Recuperação
Com a homologação do Plano de Recuperação Fiscal, o Estado, que já se beneficiava da suspensão do pagamento da dívida com a União desde fevereiro, reestrutura a antiga dívida com União (9.496, com vencimento em 2048), cujo pagamento, suspenso por decisão liminar entre julho de 2017 e fevereiro de 2022, será retomado gradualmente, com a quitação integral prevista para janeiro de 2031. O Regime também viabilizou a inclusão de dívidas com terceiros (BNDES, Banco Mundial, BB e BID) garantidas pela União no mesmo cronograma gradual de pagamento e, adicionalmente, o Estado poderá contratar a operação de crédito com garantia da União que vem sendo negociada com o BID desde o fim do ano passado, cujos recursos comporão o plano inédito para quitação do estoque de precatórios até 2029.
Além da suspensão do pagamento da dívida com a União desde fevereiro, viabilizado com a adesão ao Regime, o Estado, na mesma ocasião, refinanciou, em 30 anos, com encargos de adimplência e a um custo vantajoso, os R$ 14,2 bilhões correspondentes aos valores suspensos pela liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). As parcelas desse contrato começaram a ser pagas em abril e se estenderão até 2052.