Uma medida provisória (MP) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (25) inicia o processo de regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, também conhecido como mercado de bets. Criado em 2018, pela Lei 13.756, o mercado, com potencial de arrecadação anual de até R$12 bilhões, permaneceu quatro anos sem regulamentação.
A principal mudança é a concessão para participar desse mercado, agora condicionada à aprovação do Ministério da Fazenda, sem limite de outorgas, desde que a empresa esteja estabelecida em território nacional. O Ministério da Fazenda informou que será criada, por meio de decreto, uma secretaria que se encarregará de analisar os documentos, credenciar as empresas e manter o controle sobre o mercado de apostas.
O presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Wesley Cardia, disse que, embora tardia, a regulamentação é importante para trazer segurança para o mercado. “Convivem, no país, empresas que buscam as melhores práticas internacionais, conformes à regulamentação e à tributação justa, e aquelas oportunistas, que, nos bastidores, torcem para que nada mude, para continuar operando à margem de regras”, afirmou Cardia.
Destinação de 18% da receita
Com as mudanças, as empresas de apostas terão que destinar 18% da receita obtida com as apostas, já descontado o pagamento dos prêmios e dos impostos, a chamada Gross Gaming Revenue (GGR), ou receita bruta de jogos na tradução livre. O prêmio dos jogadores também será tributado em 30% pelo Imposto de Renda, a partir de R$ 2.112.
A arrecadação do GGR será dividida, com 2,55% destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, para ações de combate às manipulações de apostas e ilegalidades no mercado; 0,82% para a educação, 1,63% para as entidades do Sistema Nacional do Esporte, em contrapartida do uso de nome, marcas, emblemas e hinos, 10% para a seguridade social, 3% para o Ministério dos Esportes.
Segundo Wesley, as empresas veem de forma positiva a regulamentação, desde que todos os integrantes do mercado participem da arrecadação e que a atuação de empresas ilegais seja coibida. “Temos grandes empresas internacionais que não podiam atuar no mercado pela falta de regulamentação. Habilitadas, elas poderão vir, gerar empregos, gerar renda e tornar o mercado mais seguro e transparente”, afirma.
Limite
Outra mudança importante que a MP traz é a proibição de que as empresas de apostas participem do mercado de direitos de eventos desportivos realizados no país, como transmissão, distribuição ou qualquer forma de exibição. Esta é uma das medidas que buscam coibir a manipulação de resultados, conforme destacou a ministra dos Esportes, Ana Moser. “É mais uma iniciativa fundamental do governo brasileiro que, ao regulamentar as apostas esportivas, coibirá a manipulação de resultados e, sobretudo, preservará a integridade esportiva.”
Contrapartida
Também será necessária uma contrapartida de publicidade e marketing para conscientização e prevenção do transtorno do jogo patológico. “Esse é o tipo de despesa extra que está dentro dos princípios da nossa associação, já que trabalhamos para evitar a participação de menores em jogos de aposta, mesmo que por aplicativo, e também para prevenir as patologias ligadas aos jogos.”
JOÉDSON ALVES- AGÊNCIA BRASIL