A Coligação MDB-PDT obteve na justiça eleitoral liminar concedida pela Juíza Rossana Gelain da 128ª Zona Eleitoral, nesta terça-feira (dia 6), determinando que o Facebook, no prazo de 24 horas, exclua os perfis falsos e anônimos denominados de Dino Silva Sauro e Mariano Castelhano, que circulam pelas redes sociais, sob pena de multa de R$ 5 mil. A ação foi movida também contra pessoas da cidade de Mato Castelhano, incluindo uma candidata a vereadora, que compartilharam e comentaram os posts com nítido caráter difamatório, segundo manifestação da coligação. Todos responderão na Justiça e poderão sofrer multas. Segundo afirmou a Juíza Eleitoral, em sua decisão ao se referir aos comentários dos perfis anônimos, que “não se mostra possível, a dizer o mínimo, que sob o manto do anonimato, tudo o mais seja dito, inclusive aquilo que não se insere e não interessa, de fato, ao processo de escolha de seus sucessores”. A Representação terá seguimento na Justiça Eleitoral visando avaliar a responsabilidade ou não dos denunciados e a possível fixação de multa, bem como o pedido de inelegibilidade da coligação PTB-PP, segundo informou o advogado Júlio César Pacheco, procurador da Coligação MDB-PDT.
MATO CASTELHANO: Justiça Eleitoral determina exclusão de perfis falsos na rede social
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