Eleitor tem 60 dias para justificar ausência nas eleições deste ano

De férias, casal matogrossense veio a Passo Fundo para visitar familiares

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Foto: LC Schneider/ONFoto: LC Schneider/ON
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Marco Antônio Piccin de Souza é natural da região, mas mora em Sorriso (MT). Ele e a esposa, Ruth, matogrossense, vieram a Passo Fundo a passeio no dia da eleição.

De férias, o arquiteto e a contadora desembarcaram na cidade para visitar familiares. Longe das urnas, não deixaram de fazer uma selfie em frente a uma imagem característica de Passo Fundo: a Catedral.

Justificar a ausência

Assim como o casal, todos os brasileiros que estiverem fora de seu domicílio no dia das eleições municipais deste ano, seja no primeiro turno (15 de novembro) ou no segundo (29 de novembro), têm como única opção justificar sua ausência no prazo de até 60 dias.

Nas disputas para prefeito e vereador, em que estão em jogo os interesses de quem de fato mora em cada cidade, as normas eleitorais não preveem nenhum tipo de dispensa da presença física do eleitor na localidade em que declara residir. Ou seja, nas eleições municipais não há voto em trânsito.

O voto em trânsito costuma ser lembrado como opção por quem, por motivos diversos, sabe que não vai conseguir comparecer a sua zona eleitoral no dia da votação. Essa modalidade de voto, contudo, somente está disponível nas eleições gerais, para presidente e governador, por exemplo.

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