Durante os três meses antecedentes ao primeiro turno das Eleições 2022, agendado para o dia 2 de outubro, diversas restrições aos candidatos aos cargos em disputa entraram em vigor no sábado (2) seguindo as determinações previstas na legislação eleitoral.
A partir das normas validadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os postulantes ao pleito estão impedidos de realizar qualquer ato de gestão de pessoas na esfera pública, transferir recursos entre os entes da federação e utilizar de publicidade governamental até a posse dos eleitos em outubro. “É uma medida que visa a lisura do pleito eleitoral no sentido de que os candidatos possam disputar em condição de igualdade e para que não haja um aproveitamento da máquina pública em detrimento de campanhas específicas”, explicou a professora de Direito Constitucional e Ciência Política da IMED, Tassia Gervasoni.
Com isso, os candidatos não podem mais transferir recursos financeiros da União para os estados e municípios, mesmo que para atender situações de emergência ou calamidade pública, assim como autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. “Tem as vedações de propaganda eleitoral antecipada, mais conhecida pela participação de candidato em inaugurações de obras públicas. A partir deste marco, eles não podem mais comparecer a estes eventos ou distribuir de forma gratuita bens e serviços”, lembrou a docente.
Dependendo de um possível flagrante em condutas suspensas pelo TSE durante o período, menciona Tassia, as penalidades para o candidato são condicionadas a uma responsabilização na esfera eleitoral e cível. “Inclui a suspensão da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e, para quem está disputando as eleições, não obedecer a essas regras pode levar à cassação do registro da candidatura”, frisou a professora da IMED.
Propaganda intrapartidária
Apesar das restrições mencionadas pela docente, os candidatos foram habilitados, na terça-feira (5), a fazer propaganda interna nos comitês das siglas para serem escolhidos na convenção partidária para disputar cargo eletivo 15 dias antes da convenção da agremiação política.
A partir desta escolha intrapartidária, as agremiações poderão solicitar o registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral. “No entanto, é proibido realizar propaganda intrapartidária com o uso de rádio, televisão e outdoor”, reforçou o TSE por meio de nota.
Na mesma data, o Tribunal Eleitoral abriu o processo para nomeação dos mesários que deverão atuar durante o pleito como receptores de votos e de justificativas, além do pessoal de apoio logístico dos locais de votação. O prazo para que os juízes eleitorais concluam a listagem de nomes se encerra em 3 de agosto.
Conforme detalha o painel do TSE, mais de 136 mil passo-fundenses devem comparecer às urnas neste ano para escolher os ocupantes dos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República, sendo 67,6 mil votantes na 33ª Zona Eleitoral e 69 mil na 128ª Zona Eleitoral.