O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT) e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) publicaram uma nota conjunta sobre possíveis tentativas de coação eleitoral no ambiente do trabalho classificando como "ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores".
As ameaças a trabalhadores, seja com demissões ou suspensão de benefícios trabalhistas, para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos durante as Eleições 2022" podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador, "passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista", segundo ressaltaram os órgãos judiciais na terça-feira (4).
"O voto, direto e secreto, é um direito fundamental do cidadão protegido pela Constituição Federal como livre exercício da cidadania, da liberdade de consciência, de expressão e de orientação política. Portanto, cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções ou vontades, sem ameaças ou pressões de terceiros", destaca a nota.