Fora de prazo e sem pagar as custas processuais. Esses são alguns dos argumentos da defesa do Esporte Clube Passo Fundo, no recurso apresentado ontem à tarde ao Tribunal de Justiça Desportiva. O caso iniciou com reclamatória do Pelotas, alegando irregularidade no prazo de inscrições do jogador Paulo Josué. Em primeira análise, o TJD aceitou a reclamatória e puniu o Passo Fundo com a perda de oito pontos. O advogado do ECPF, Rogério Moreira Lins Pastl, entrou com embargos, que foram improvidos pelo relator do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Gaúcha de Futebol, José Cláudio de Carvalho Chaves.
Prazo e custas
O recurso, ontem apresentado ao TJD, será julgado pelo pleno. É um pedido de revisão da decisão que, segundo a expectativa de Rogério Pastl, poderá ser julgado na quinta-feira da próxima semana. É um processo extenso, com 15 folhas, conforme explicou o advogado. “Demonstramos que o jogador estava bem inscrito”, destaca. Também considera a ação do Pelotas “inepta, pois estava fora de prazo”. Além disso, Rogério Pastl enfatiza outra falha no rito processual. “O Pelotas não comprovou o pagamento das custas, no valor de R$ 4.000,00, o que o Passo Fundo pagou e comprovou”, disse ontem ao final da tarde. Entende que se for dado provimento, a denúncia não será conhecida. Isso significa a extinção do processo e a consequente devolução dos pontos subtraídos ao Passo Fundo. Para sexta-feira, o advogado promete ainda mais novidades.