O ato apresentado ao delegado do jogo entre Joinville e Portuguesa não tem nenhuma eficácia jurídica, pois decorre de uma decisão proferida pelo incompetente juízo da 3ª Vara Cível do Fórum Regional da Penha, São Paulo, e que vem a desrespeitar flagrantemente a determinação do Superior Tribunal de Justiça, que já decretou que a competência é exclusiva da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, que proferiu decisão contrária.
O ato desse juízo confirma grave desrespeito ao STJ e é muito sério.
Seus responsáveis terão de reparar os vultuosos danos causados. Quanto à Portuguesa, que abandonou o campo, caberá ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgar o mérito.