O governo publicou hoje (10) portaria que impede a entrada no país de pessoa que conste no Sistema Nacional de Procurados e Impedidos como “membro de torcida envolvida com violência em estádios” durante o período da Copa do Mundo. O texto, assinado pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, está no Diário Oficial da União.
A medida deve ser aplicada pelos servidores responsáveis pelo controle fronteiriço e de atividades de fiscalização migratória nos portos, aeroportos internacionais e pontos de fiscalização terrestre de migração.
Na segunda-feira (9), a Polícia Federal impediu no Aeroporto Internacional de Cumbica a entrada de um torcedor argentino cujo nome constava em uma lista de integrantes do grupo Barra Brava, conhecido por atos violentos em jogos de futebol na Argentina.
O turista desembarcou por volta das 9h em voo proveniente da cidade de Rosário, na Argentina, e tinha o Rio de Janeiro como destino final. Na imigração, ele foi identificado como integrante de uma lista de pessoas pertencentes ao Barra Brava. O argentino foi reembarcado para o seu país às 22h de ontem.
A lista foi encaminhada ao Brasil pela Interpol, em cooperação policial internacional entre as polícias brasileira e de outros países, com o objetivo de prevenir atos de violência durante os jogos da Copa.
Estrangeiros condenados ou envolvidos em denúncia relacionada à pornografia ou exploração sexual de crianças e adolescentes também não poderão entrar no Brasil. A regra já começou a ser aplicada aos torcedores que vierem para o Mundial.