Programa de Apoio ao Esporte Amador

Prefeito Luciano Azevedo sancionou a lei que institui o novo programa

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Prefeito Luciano Azevedo promulgou a leiPrefeito Luciano Azevedo promulgou a lei
Prefeito Luciano Azevedo promulgou a lei
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Com o objetivo de incentivar os esportistas amadores de Passo Fundo de diversas modalidades, o prefeito de Passo Fundo, Luciano Azevedo, promulgou na quarta-feira (7) a lei que institui Programa de Apoio ao Esporte Amador. A proposta do Executivo foi encaminhada ainda em fevereiro para a Câmara de Vereadores, sendo aprovada pelo Legislativo. A partir da instituição da lei, a Secretaria Extraordinária de Esportes tem  o prazo de 60 dias para regulamentar os critérios de concessão dos incentivos previstos e montar o edital para que os atletas e entidades esportivas possam participar com seus projetos. Para o secretário da pasta, Gilberto Bellaver, até então, não existia uma lei municipal para auxiliar estes esportistas de forma rápida e direta, por isso, a iniciativa é uma conquista. “A demanda de atletas e entidades que representam nossa cidade em eventos por todo o país e até fora dele é muito grande. Precisamos dar apoio para que o esporte local possa crescer e se fortalecer”, destacou.

 

Auxiliar e incentivar
Conforme a lei, o programa será custeado com recursos públicos municipais e terá como objetivo amparar e incentivar a formação de novos atletas; custear financeiramente a participação de atletas em eventos esportivos a nível municipal, estadual e nacional; auxiliar na aquisição de materiais esportivos; e propiciar condições para elevar o nível técnico das seleções municipais em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais, com orientação de instrutores esportivos. O auxílio será concedido prioritariamente aos atletas de alto rendimento, portadores de deficiência e atletas carentes nas categorias infantil, juvenil e adulto. O incentivo oferecido será repassado para atletas e entidades que comprovem seu histórico esportivo e capacidade técnica. Após 30 dias do término dos eventos, deverá ser feita a prestação de contas do valor repassado com notas de comprovantes de gastos.

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