O TJDRS julgou no começo da noite de hoje (5), a denúncia contra o Sport Clube Gaúcho, por ter relacionado para uma partida do Campeonato Gaúcho de Futebol - Série A2, dois atletas que não constavam no BID. Na partida realizada no domingo, 4 de junho, em que o Gaúcho perdeu para o Esporte Clube Passo Fundo pelo placar de 1 a 0, os dois atletas foram relacionados na súmula e ficaram no banco de reserva, mas não estavam inscritos no sistema da FGF e CBF.
No julgamento, a defesa do Gaúcho argumentou que a retirada dos dois atletas do sistema foi feita por terceiros, por uma senha que não pertence ao atual presidente. A defesa solicitou que fossem produzidos laudos que atestam uma sabotagem. A comprovação seria feita por meio do horário em que os nomes dos atletas foram removidos do sistema, por volta das 23h 40min, da noite de sexta-feira anterior à partida. Além disso, outro documento deveria indicar o local de acesso ao sistema, que poderia ser obtido pelo endereço de IP. Não foi possível obter esse documento até o momento do julgamento, já que os dados necessários para obter o endereço de IP não foram enviados ao clube pelos administradores do sistema em tempo hábil. Outra argumentação da defesa foi que o clube não teve ganho técnico com a presença dos atletas na partida.
A maioria do TJDRS aceitou a argumentação do Gaúcho. Mesmo que os clubes sejam os únicos responsáveis pelas senhas se acesso, não foi comprovado que o Gaúcho tenha tido alguma vantagem no âmbito desportivo tendo relacionado os dois atletas.