Detran/RS estipula prazos para veículos abandonados em depósito

Por
· 1 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Agência de notícias do Governo do Estado

Veículos e sucatas sem identificação ou sem possibilidade de regularização e não procurados pelos proprietários não poderão mais ficar por período indeterminado nos depósitos do Detran/RS. Uma portaria da Autarquia define prazos para que os responsáveis retirem os bens, sob pena de serem encaminhados a trituração/reciclagem.

A medida faz parte do esforço do governo do Estado para promover a limpeza dos depósitos, tendo em vista os prejuízos ambientais e a proliferação de insetos e roedores nesses locais.

Os veículos sem identificação (clonados, irrecuperáveis, estrangeiros, sem registro, montados e soldados, além de bicicletas, motores e peças) serão catalogados, e permanecerão por mais 90 dias em depósito, por precaução. Quando o veículo estiver à disposição da polícia, após 30 dias da entrada em depósito, o Detran/RS oficiará a autoridade para que se manifeste sobre a necessidade de permanência do bem.

Já em caso de restrições judiciais, transcorridos dez dias em depósito, o Poder Judiciário será notificado para manifestação formal sobre a liberação do bem para leilão ou indicação de depósito judicial ou ainda, a nomeação de fiel depositário, para evitar ônus ao Estado na guarda desses bens.

Após essas providências, o Detran/RS ainda notificará os proprietários, quando identificáveis, e os agentes financeiros, arrendatários ou credores, que terão nova data para regularização dos bens. Decorridos os prazos legais, os veículos, sucatas e materiais inservíveis serão baixados e encaminhados à trituração/reciclagem.

A íntegra da Portaria 383 do Detran/RS pode ser acessada no site www.detran.rs.gov.br, no link Publicações Legais.

Gostou? Compartilhe